Arquivo Ururau
Ministro Dias Toffoli entendeu que entrevistas não influenciaram resultado de 2008
Seis anos. Esse foi o tempo em que o casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Garotinho e Rosinha esperaram para se virem livres de uma condenação que durante este tempo causou entre outros danos políticos, o afastamento da prefeita de Campos por sete meses, no curso do primeiro mandato.
Na noite desta terça-feira (29/04) em decisão monocrática o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a condenação que tinha como origem uma entrevista de rádio promovida por Garotinho, como apresentador na Diário FM de Campos, antes do início oficial do período eleitoral em 2008, à então pré-candidata Rosinha Garotinho. A entrevista foi concedida no dia 14 de junho daquele ano.
O Ministro entendeu ainda e destacou em sua decisão que o jornal "não teria o condão, como dito, de influenciar no resultado do pleito em um Município da dimensão de Campos dos Goytacazes/RJ".
Depois da condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) houve o recurso em Brasília que derrubou a decisão que deixou o casal inelegível por três anos, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Procuradoria Regional Eleitoral entedia ainda que a pena imposta ao casal deveria ser de oito anos, o que também foi desconsiderado.
“Diante de tais fundamentos, dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, aos recursos especiais de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para afastar as condenações impostas aos recorrentes. Por consequência, julgo prejudicados os recursos especiais do Ministério Público e de Arnaldo França Vianna e outra, que pretendiam a reforma parcial do acórdão recorrido, para a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Além de se livrarem dessa ‘navalha’ que causava uma instabilidade política, agora o pré-candidato ao governo do Estado, o deputado federal Anthony Garotinho poderá seguir o processo eleitoral sem ter que pensar numa disputa com nova liminar.
Além de Rosinha e Garotinho, foram condenados neste mesmo processo com inelegibilidade o vice-prefeito, Francisco Oliveira, doutor Chicão; os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva, hoje vereadora em Campos e Patrícia Cordeiro, presidente da Fundação Municipal Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
Ministro Dias Toffoli entendeu que entrevistas não influenciaram resultado de 2008
Seis anos. Esse foi o tempo em que o casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Garotinho e Rosinha esperaram para se virem livres de uma condenação que durante este tempo causou entre outros danos políticos, o afastamento da prefeita de Campos por sete meses, no curso do primeiro mandato.
Na noite desta terça-feira (29/04) em decisão monocrática o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a condenação que tinha como origem uma entrevista de rádio promovida por Garotinho, como apresentador na Diário FM de Campos, antes do início oficial do período eleitoral em 2008, à então pré-candidata Rosinha Garotinho. A entrevista foi concedida no dia 14 de junho daquele ano.
O Ministro entendeu ainda e destacou em sua decisão que o jornal "não teria o condão, como dito, de influenciar no resultado do pleito em um Município da dimensão de Campos dos Goytacazes/RJ".
Depois da condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) houve o recurso em Brasília que derrubou a decisão que deixou o casal inelegível por três anos, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Procuradoria Regional Eleitoral entedia ainda que a pena imposta ao casal deveria ser de oito anos, o que também foi desconsiderado.
“Diante de tais fundamentos, dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, aos recursos especiais de Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para afastar as condenações impostas aos recorrentes. Por consequência, julgo prejudicados os recursos especiais do Ministério Público e de Arnaldo França Vianna e outra, que pretendiam a reforma parcial do acórdão recorrido, para a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos”.
Além de se livrarem dessa ‘navalha’ que causava uma instabilidade política, agora o pré-candidato ao governo do Estado, o deputado federal Anthony Garotinho poderá seguir o processo eleitoral sem ter que pensar numa disputa com nova liminar.
Além de Rosinha e Garotinho, foram condenados neste mesmo processo com inelegibilidade o vice-prefeito, Francisco Oliveira, doutor Chicão; os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva, hoje vereadora em Campos e Patrícia Cordeiro, presidente da Fundação Municipal Cultural Jornalista Oswaldo Lima.
Em seu blog, Garotinho publicou uma nota afirmando que a decisão local era covarde. “Sempre afirmei que era uma covardia a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) de condenar a mim e a Rosinha por uma simples entrevista de rádio feita em 2008. Tudo sempre foi uma perseguição. Inúmeras vezes afirmei que a condenação imposta pelo TRE-RJ, comandado à época por Luiz Sveiter, era um absurdo, pois proibia um radialista de exercer sua atividade profissional. O TSE reparou essa injustiça. Fomos condenados em um julgamento covarde, que, inclusive, chegou a afastar Rosinha da prefeitura de Campos por duas vezes. Foi uma vitória da lei contra a injustiça; uma vitória que certamente mostrará a muitas pessoas que outras injustiças ainda precisam ser corrigidas e serão”.
AFASTAMENTOS E POLÊMICAS
AFASTAMENTOS E POLÊMICAS
Sete meses após ter sido afastada da prefeitura Rosinha Garotinho, naquela ocasião ainda filiada ao PMDB, foi reconduzida ao cargo no dia 16 de dezembro de 2010, por decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que Rosinha e o vice-prefeito Doutor Chicão reassumissem as funções imediatamente.
O ministro também determinou a suspensão da nova eleição, que estava marcada para 6 de fevereiro de 2011. No recurso encaminhado ao TSE, a defesa da prefeita alegou que o TSE havia anulado dias antes a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tornou Anthony Garotinho inelegível na mesma ação que afastou Rosinha, ou seja, que o benefício deveria ser estendido também à prefeita e seu vice.
O ministro também determinou a suspensão da nova eleição, que estava marcada para 6 de fevereiro de 2011. No recurso encaminhado ao TSE, a defesa da prefeita alegou que o TSE havia anulado dias antes a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tornou Anthony Garotinho inelegível na mesma ação que afastou Rosinha, ou seja, que o benefício deveria ser estendido também à prefeita e seu vice.
O ministro Marcelo Ribeiro declarou nula a decisão regional e determinou que o processo voltasse à primeira instância.
Durante esses sete meses o presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim (PR), que naquele momento ainda era aliado do grupo liderado por seu irmão Garotinho, esteve à frente da Prefeitura de Campos.
NOVA DECISÃO - Em nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 29 de outubro de 2011, determinou a saída da prefeita do cargo. Houve então o acampamento na sede da Prefeitura, onde a prefeita permaneceu com seu staff e correlegionários que durante duas noites não deixaram a sede do prédio, além de manifestações que foram promovidas na BR-101.
No dia 01 de outubro o relator do processo, desembargador Sérgio Schwaitzer concedeu liminar para que Rosinha permanecesse no cargo até o julgamento do plenário na decisão proferida pela juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral.
Postado por: URURAU
Fonte: REDAÇÃO
Durante esses sete meses o presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim (PR), que naquele momento ainda era aliado do grupo liderado por seu irmão Garotinho, esteve à frente da Prefeitura de Campos.
NOVA DECISÃO - Em nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 29 de outubro de 2011, determinou a saída da prefeita do cargo. Houve então o acampamento na sede da Prefeitura, onde a prefeita permaneceu com seu staff e correlegionários que durante duas noites não deixaram a sede do prédio, além de manifestações que foram promovidas na BR-101.
No dia 01 de outubro o relator do processo, desembargador Sérgio Schwaitzer concedeu liminar para que Rosinha permanecesse no cargo até o julgamento do plenário na decisão proferida pela juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário, da 100ª Zona Eleitoral.
Postado por: URURAU
Fonte: REDAÇÃO
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