Carlos Grevi
MPF investiga movimento grevista sob pena de Lei de Segurança Nacional
A fim de dar um fim no que não tem de fato haver com o direito de se manifestar dentro do que preconiza a lei, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir diretamente para coibir as manifestações que se tornaram frequentes nas rodovias federais, em especial a BR-101, onde em Campos, principalmente nas últimas semanas, uma série de ações está sendo organizada e, assim, no entendimento da Justiça Federal, impedindo arbitrariamente o direito de ir e vir, denotando abuso de direito e perturbação da ordem pública.
Desta forma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira abriu a investigação criminal com informações da Policia Rodoviária Federal (PRF), por conta ainda dos prejuízos e transtornos diversos causados com estas ações, entre eles danos ao pavimento da rodovia, que são perante a lei ato de “cometimento de crime de dano, duplamente qualificado, previsto no artigo 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia), parágrafo, único, incisos II e III, do Código Penal Brasileiro”.
“CONSIDERANDO possível acordo entre patrões e empregados no movimento grevista no transporte coletivo deste município, desvirtuando a legitimidade constitucional do direito de greve, adotando-se esta como instrumento para supostamente atingir fins diversos daqueles constitucional e legalmente estabelecidos, ocasionando grave perturbação da ordem pública e sublevação do Estado de Direito, inclusive com suposto emprego de grupos advindos de outro município da Federação, em tese configurando atentado à LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.”
EMENTA: MOVIMENTO GREVISTA – ASSOCIAÇÃO ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS – DESVIRTUAMENTO DO DIREITO DE GREVE – PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ENQUADRAMENTO – LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – INTERDIÇÃO DE RODOVIA FEDERAL – BR 101 – DANO À UNIÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR.
O MPF deu início a investigação criminal e foram identificadas cerca de 30 pessoas dos distintos atos recentes, para serem intimadas, sendo ouvidas e depois de prestarem esclarecimentos, espontaneamente ou com a força policial, com o Procurador da República instrumentado e sendo de seu entendimento, podem até mesmo ser enquadradas com pena prevista no artigo 163, que varia de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente a violência.
As primeiras pessoas da lista do MPF, entre empresários e líderes de sindicatos que participavam de reunião na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram conduzidas no final da tarde desta sexta-feira para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro de Campos, para serem ouvidas pelo delegado José Paulo Pires.
Ao todo oito empresários do transporte público de Campos foram conduzidos à Delegacia, além de Roberto Virgilio, presidente do Sindicato dos Rodoviários e o presidente do Setranspas, José Maria Matias, da Viação São João.
O procurador da República Eduardo Oliveira acompanhou a ação até a chegada a delegacia. Essas pessoas que supostamente estão envolvidas, serão ouvidas e são passíveis de serem enquadradas na Lei de Segurança Nacional e Movimento Grevista.
Há a possibilidade de pedido de prisão preventiva e em determinadas circunstâncias, com a condenação a pena pode inclusive chegar às 15 anos de prisão.
As primeiras pessoas da lista do MPF, entre empresários e líderes de sindicatos que participavam de reunião na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram conduzidas no final da tarde desta sexta-feira para a 134ª Delegacia de Polícia do Centro de Campos, para serem ouvidas pelo delegado José Paulo Pires.
Ao todo oito empresários do transporte público de Campos foram conduzidos à Delegacia, além de Roberto Virgilio, presidente do Sindicato dos Rodoviários e o presidente do Setranspas, José Maria Matias, da Viação São João.
O procurador da República Eduardo Oliveira acompanhou a ação até a chegada a delegacia. Essas pessoas que supostamente estão envolvidas, serão ouvidas e são passíveis de serem enquadradas na Lei de Segurança Nacional e Movimento Grevista.
Há a possibilidade de pedido de prisão preventiva e em determinadas circunstâncias, com a condenação a pena pode inclusive chegar às 15 anos de prisão.
Como medidas iniciais serão realizadas pela Subcoordenadoria Jurídica da Procuradoria da República com apoio do Ministério Público da União (MPU) a qualificação e sendo notificados o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos; o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos (Setranspas), além de presidente de eventual Associação ou Organização Representativa dos Moradores do Bairro Aeroporto, onde houve maior incidência de manifestação nas últimas semanas.
Posteriormente serão agendadas oitivas junto ao Procurador Federal. A Portaria será publicada em Diário Oficial.
Posteriormente serão agendadas oitivas junto ao Procurador Federal. A Portaria será publicada em Diário Oficial.
DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ACESSE PARA VÊ
http://goo.gl/wN8mCA
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