O desembargador Annibal de Rezende Lima, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a decisão liminar que proibiu o ex-prefeito de Presidente Kennedy, Aluísio Correa, de ocupar cargos públicos por tempo indeterminado. Na decisão publicada nessa sexta-feira (22/08), o magistrado negou provimento ao recurso do ex-mandatário, acusado pela transferência ilegal de recursos dos royalties de petróleo para contas destinadas ao pagamento de pessoal. O ex-prefeito também teve os bens bloqueados, além da quebra do seu sigilo fiscal.
No texto, o desembargador destaca que a decisão liminar, assinada em novembro de 2012 pelo juízo de Presidente Kennedy, foi bem fundamentada e proferida dentro de um critério de razoabilidade, que seriam os “requisitos imprescindíveis à sua concessão". Annibal Rezende também apontou que um avanço sobre o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) poderia ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, retirando a autonomia do juiz natural para decidir sobre o caso.
Na época da decisão, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, então titular da comarca,– destacou que o município estava sob intervenção estadual após a deflagração da Operação Lee Oswald, que apontou a existência de um esquema de fraudes em licitações e contratos no município. O togado chegou a destacar que a medida extrema era necessária para evitar que tudo as investigações dos crimes de corrupção no município “terminassem em pizza”.
“Com efeito, boa parte do dinheiro que deveria ser investido em saúde, educação, saneamento, infraestrutura foi ‘desviado’ para pagamento de pessoal, cuja folha de pagamento foi, igualmente, objeto de outra ação civil pública em desfavor do gestor que sucedeu e acompanhou a prática de tal ilegalidade e incompatíveis com a realidade do Município e do próprio País, quer dizer, desviou-se, a princípio, dinheiro dos ‘royalties do petróleo’ para pagar pessoal de forma ilegal, de sorte que não se poderia nem mesmo procurar justificar os meios pelos fins”, afirmou o magistrado, que registrou a “leniência dos órgãos fiscalizadores”.
Desde o dia 5 de julho daquele ano até a eleição e posse da atual prefeita Amanda Quinta (SDD), em janeiro do ano passado, o município de Presidente Kennedy foi administrado por um interventor, o promotor aposentado Lourival do Nascimento. Ele foi responsável pela remessa das informações que serviram como base da ação civil pública, tombada sob nº 0014162-58.2012.8.08.0041.
Na ocasião, o interventor relatou que encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e, ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de 2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento de servidores, o que não é permitido pela legislação. Após consulta do Ministério Público, o interventor determinou novos levantamentos e constatou que o expediente de transferir dinheiro de contas bancárias de royalties para outras contas municipais já havia sido adotado em gestões anteriores.
Nos anos de 2007 e 2008, a prefeitura transferiu R$ 1,675 milhão da conta dos royalties para o pagamento de pessoal. Depois, esses recursos acabaram sendo “devolvidos”. No entanto, o órgão ministerial denuncia que em 2006 foram transferidos R$ 634,4 mil, não repostos, na gestão de Aluízio Corrêa (2005-2008), que apoiou a eleição do ex-prefeito cassado Reginaldo Quinta, tio da atual prefeita e um dos presos na operação policial.
No texto, o desembargador destaca que a decisão liminar, assinada em novembro de 2012 pelo juízo de Presidente Kennedy, foi bem fundamentada e proferida dentro de um critério de razoabilidade, que seriam os “requisitos imprescindíveis à sua concessão". Annibal Rezende também apontou que um avanço sobre o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) poderia ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, retirando a autonomia do juiz natural para decidir sobre o caso.
Na época da decisão, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida, então titular da comarca,– destacou que o município estava sob intervenção estadual após a deflagração da Operação Lee Oswald, que apontou a existência de um esquema de fraudes em licitações e contratos no município. O togado chegou a destacar que a medida extrema era necessária para evitar que tudo as investigações dos crimes de corrupção no município “terminassem em pizza”.
“Com efeito, boa parte do dinheiro que deveria ser investido em saúde, educação, saneamento, infraestrutura foi ‘desviado’ para pagamento de pessoal, cuja folha de pagamento foi, igualmente, objeto de outra ação civil pública em desfavor do gestor que sucedeu e acompanhou a prática de tal ilegalidade e incompatíveis com a realidade do Município e do próprio País, quer dizer, desviou-se, a princípio, dinheiro dos ‘royalties do petróleo’ para pagar pessoal de forma ilegal, de sorte que não se poderia nem mesmo procurar justificar os meios pelos fins”, afirmou o magistrado, que registrou a “leniência dos órgãos fiscalizadores”.
Desde o dia 5 de julho daquele ano até a eleição e posse da atual prefeita Amanda Quinta (SDD), em janeiro do ano passado, o município de Presidente Kennedy foi administrado por um interventor, o promotor aposentado Lourival do Nascimento. Ele foi responsável pela remessa das informações que serviram como base da ação civil pública, tombada sob nº 0014162-58.2012.8.08.0041.
Na ocasião, o interventor relatou que encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e, ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de 2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento de servidores, o que não é permitido pela legislação. Após consulta do Ministério Público, o interventor determinou novos levantamentos e constatou que o expediente de transferir dinheiro de contas bancárias de royalties para outras contas municipais já havia sido adotado em gestões anteriores.
Nos anos de 2007 e 2008, a prefeitura transferiu R$ 1,675 milhão da conta dos royalties para o pagamento de pessoal. Depois, esses recursos acabaram sendo “devolvidos”. No entanto, o órgão ministerial denuncia que em 2006 foram transferidos R$ 634,4 mil, não repostos, na gestão de Aluízio Corrêa (2005-2008), que apoiou a eleição do ex-prefeito cassado Reginaldo Quinta, tio da atual prefeita e um dos presos na operação policial.
Ururau/Show Francisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário