quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Pichação é crime ambiental e dá prisão

Nesta quarta feira 10/09, por volta das 8.45 h, a Guarda Civil Municipal de São Francisco de Itabapoana, estava passando pelas redondezas da Praça de São Francisco de Paula, quando viu uma jovem com as iniciais M.I.S 22 anos, pichando uma parede num local público sendo Ponto de ônibus em letras grandes com palavras de alto calão denegrindo autoridades e outro muro foi visto pichado pela nossa equipe numa casa na entrada do Macuco. 
Os guardas Civis De Paula e Da Silva acompanharam a jovem até a 147ª DP, onde foi feita a ocorrência de acordo com o visto, constatamos que a jovem sofre de problemas mentais, cabe as autoridades tomar as devidas precauções.

 Pichação

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de
 cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator
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Show Francisco



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