Nesta quarta feira 10/09, por volta das 8.45 h, a Guarda Civil Municipal
de São Francisco de Itabapoana, estava passando pelas redondezas da Praça de
São Francisco de Paula, quando viu uma jovem com as iniciais M.I.S 22 anos,
pichando uma parede num local público sendo Ponto de ônibus em letras grandes
com palavras de alto calão denegrindo autoridades e outro muro foi
visto pichado pela nossa equipe numa casa na entrada do Macuco.
Os guardas Civis De Paula e Da Silva acompanharam a jovem até a 147ª DP, onde
foi feita a ocorrência de acordo com o visto, constatamos que a jovem sofre de
problemas mentais, cabe as autoridades tomar as devidas precauções.
Pichação
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e
crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes
Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a 1 ano, e multa, para
quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento
urbano.
Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.
Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.
Show Francisco
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