quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Deputado João Peixoto pode ser cassado por conduta vedada

João Peixoto e o deputado federal Celso Pansera teriam prometido instalar uma unidade da Faetec em Morro do Coco, sem autorização
Deputado João Peixoto pode ser cassado por conduta vedada (Foto: ALERJ)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) moveu uma representação por conduta vedada contra dois deputados eleitos. O Deputado Estadual reeleito João Alves Peixoto (PSDC) e o Deputado Federal eleito Celso Pansera (PMDB) são acusados de fazerem uso promocional dos serviços sociais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), em benefício de suas candidaturas, ao prometerem a instalação de uma nova unidade da Fundação no distrito de Morro do Coco, em Campos dos Goytacazes. Se condenados, eles podem ter o registro ou o diploma cassado e pagar multa.

De acordo com a denúncia anônima recebida – e confirmada com as diligências do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) –, Celso Pansera, então presidente da Faetec, esteve em janeiro em Morro do Coco com João Alves Peixoto, quando os dois anunciaram que seria instalada ali uma nova filial, onde seriam oferecidos cursos de informática, idiomas e sala para acesso à internet. Além de ser vedada a promessa no ano das eleições, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, a PRE argumenta que não havia, a princípio, qualquer autorização legal ou previsão orçamentária anterior para a criação da nova unidade em Morro do Coco.

A procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Farias, defende que a conduta dos eleitos teve potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, pois “A Faetec é ‘responsável pela implementação da política de Educação Profissional e Tecnológica pública e gratuita no Estado do Rio de Janeiro’, sendo certo que a promessa desse serviço à população do Morro do Coco, com a abertura de nova unidade, quando vinculada à figura dos candidatos representados, é expectativa capaz de afetar a igualdade no pleito eleitoral”.

Entre as condutas vedadas aos agentes públicos no curso do ano das eleições está “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, caso da Faetec.

Fonte: Terceira Via/Show Francisco




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