No “apagar das luzes” de 2014, antes do recesso forense, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu liminar que impedia a prefeita Rosinha Garotinho (PR) de antecipar R$ 250 milhões de royalties em transação com o Banco do Brasil (BB). A decisão é da presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano. Ela suspendeu a decisão da 2ª Vara Cível de Campos numa ação popular movida pelo vereador Rafael Diniz (PPS), ao lado do advogado José Paes Neto.
A operação financeira custará R$ 54 milhões aos cofres públicos e aos contribuintes. Dos R$ 304 milhões “vendidos” pela prefeita Rosinha de receitas futuras de participações especiais, ela receberá somente R$ 250 milhões. E vale lembrar que, em 2014, não houve queda de arrecadação que justificasse a necessidade do “empréstimo”.
A informação foi postada pelo jornalista Ricardo André Vasconcelos no Facebook e, posteriormente, em seu blog (aqui). O blog “Na Curva do Rio”, da jornalista Suzy Monteiro, replicou a informação (aqui).
Em sua decisão, a presidente do TJ afirma que “a suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. Consiste em um meio de decisão judicial nas ações movidas contra o Poder Público ou os seus agentes, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade”.
Fmanha/Show Francisco
A operação financeira custará R$ 54 milhões aos cofres públicos e aos contribuintes. Dos R$ 304 milhões “vendidos” pela prefeita Rosinha de receitas futuras de participações especiais, ela receberá somente R$ 250 milhões. E vale lembrar que, em 2014, não houve queda de arrecadação que justificasse a necessidade do “empréstimo”.
A informação foi postada pelo jornalista Ricardo André Vasconcelos no Facebook e, posteriormente, em seu blog (aqui). O blog “Na Curva do Rio”, da jornalista Suzy Monteiro, replicou a informação (aqui).
Em sua decisão, a presidente do TJ afirma que “a suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. Consiste em um meio de decisão judicial nas ações movidas contra o Poder Público ou os seus agentes, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade”.
Fmanha/Show Francisco
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