A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Lucia Helena do Passo, da 21ª Câmara Cível, negou recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes, que pedia que fosse autorizada a operação de crédito conhecida como “Venda dos royalties”. O recurso de Rosinha foi negado antes mesmo de ter seu mérito apreciado.
Na avaliação da desembargadora, a documentação apresentada como recurso pela Procuradoria Municipal foi considerada inconsistente, fato que tornou a instrução deficiente. Assim, fica valendo a ação popular do vereador Rafael Diniz que pediu a imediata suspensão da antecipação de recursos dos royalties, no valor de R$ 304 milhões (sendo R$ 54 milhões em juros) em operações a serem feitas entre o Banco do Brasil e a prefeitura.
Na avaliação da desembargadora, a documentação apresentada como recurso pela Procuradoria Municipal foi considerada inconsistente, fato que tornou a instrução deficiente. Assim, fica valendo a ação popular do vereador Rafael Diniz que pediu a imediata suspensão da antecipação de recursos dos royalties, no valor de R$ 304 milhões (sendo R$ 54 milhões em juros) em operações a serem feitas entre o Banco do Brasil e a prefeitura.
Fonte: Terceira Via/Show Francisco
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