quarta-feira, 29 de abril de 2015

Prazo para declaração de imposto termina nesta quinta; veja dicas

Cerca de 14 milhões de brasileiros ainda não enviaram os documentos

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo final para o envio da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2014. Cerca de 14 milhões de brasileiros ainda não enviaram os documentos. É preciso fazer a declaração quem tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, cuja a soma exceder os R$ 40.000,00; alienação de bens e direitos gerando ganho de capital ou em Bolsa de Valores e assemelhados; e, por fim, posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil.

Quem for declarar precisa juntar todos os documentos para serem analisados, principalmente os informes de rendimentos das empresas em que trabalhou, das instituições financeiras onde mantém, documentos de compra e venda de veículos, de terrenos e imóveis, de ações em bolsa e fora, comprovantes de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de pagamento para assistência médica.

Veja algumas recomendações:

- Quem tiver imposto retido, mesmo que seja desobrigado da declaração, deve preencher o documento para poder receber os impostos de volta;

- Identificar se a melhor alternativa é efetuar a declaração em separado do cônjuge, principalmente se houver renda tributável. Caso contrário, informar na declaração a situação de dependência;

- Filhos maiores de 16 anos e colocados como dependentes devem ter CPF informado na declaração dos pais;

- Na opção entre declaração simplificada ou completa, o sistema efetua o cálculo e mostra a opção mais em conta para o contribuinte;

- Cuidado com lançamento de dependentes inexistentes, majoração de despesas médicas, odontológicas ou planos de saúde. Quando for feito o cruzamento de informações, o contribuinte pode ser multado por sonegação fiscal.

Dúvidas mais frequentes:

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, responde algumas dúvidas frequentes dos contribuintes:

1. Fui demitido, tenho que declarar minha rescisão? Quais os cuidados que preciso ter?

Para efeito de obrigatoriedade, verificar os casos em que devem ser declaradas as rescisões. A demissão não impede o contribuinte de elaborar a declaração.

2. Devo declarar o que recebi de seguro desemprego?

Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha “24 – outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.

3. Vendi um imóvel. Como declarar?

Se a venda foi efetuada com preço abaixo do custo, ou seja, se o valor da venda foi inferior ao valor do bem que foi comprado, basta efetuar a baixa do bem na declaração informando os dados do comprador de forma completa, incluindo os documentos que comprovem a operação.

Se houver ganho de capital, efetuar o cálculo da diferença e o pagamento do imposto devido, baixando o imóvel da declaração de bens.

4. Comprei um imóvel. Como declarar?

Tudo depende de como foi comprado o imóvel. Se for à vista, o valor pago será escriturado na declaração de bens. Se for a prazo com preço fixo, o registro na declaração será o valor total do bem e, no quadro dívidas e ônus reais, constará o valor da dívida em aberto. Se o pagamento for variável, somar as parcelas pagas durante o ano e informar na declaração de bens.

5. Cirurgias estéticas podem ser deduzidas, como bariátrica e cirurgia plástica?

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativa a uma despesa médica dedutível. Se forem exclusivamente estéticas, não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.

6. Como declaro a pensão alimentícia?

Quem recebe: declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas.

Quem paga: Informar no campo “Pagamentos Efetuados”, detalhando o beneficiário da pensão.

7. Em quais condições posso declarar o cônjuge como dependente?

O cônjuge pode ser declarado a qualquer momento, mas vale analisar se é melhor prestar contas em conjunto ou separado, da seguinte maneira: se o valor da renda conjunta é superior ao valor da dedução por dependente, deve ser feita a declaração separadamente, assim o valor do imposto a pagar será menor ou o imposto a restituir será maior.


Fonte: Terceira Via/Show Francisco



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