Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Campos poderão parcelar suas dívidas, através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/Campos 2015). A Lei 8.625, instituindo o programa, sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, beneficia pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes terão a partir desta quinta-feira (2) até o dia 30 de abril para comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e aderir ao Refis.
O contribuinte poderá quitar sua dívida à vista, com desconto de juros e multa de até 100%. Além disso, poderá fazer um parcelamento em seis, 12 ou 18 vezes, com descontos de 50%, 40% e 20% respectivamente. O valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica.
O Refis beneficia quem tem débito com o município até o exercício de 2014 e deseja quitar suas dívidas referentes ao IPTU, ISS, autos de infração, entre outros, até o exercício de 2014. “É uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o município”, disse o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales.
O contribuinte poderá quitar sua dívida à vista, com desconto de juros e multa de até 100%. Além disso, poderá fazer um parcelamento em seis, 12 ou 18 vezes, com descontos de 50%, 40% e 20% respectivamente. O valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica.
O Refis beneficia quem tem débito com o município até o exercício de 2014 e deseja quitar suas dívidas referentes ao IPTU, ISS, autos de infração, entre outros, até o exercício de 2014. “É uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com o município”, disse o subsecretário de Fazenda, Márcio Morales.
Foto: Rodolfo Lins/Secom/Show Francisco
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