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04
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Impugnação de Candidatura
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Até
19/06/2015
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Comissão
Especial Eleitoral (CMPDCA). Pode ser
proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art.
11, § 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
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05
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Notificação dos Candidatos impugnados
quanto ao prazo para defesa.
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De
19 a 23/06/2015
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Art. 11, § 3º, I da Res.
170/2017 – CONANDA
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06
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Apresentação para defesa pelo
candidato impugnado
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De
24 a 26/06/2015
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Art. 11, § 3º, I da Res.
170/2017 – CONANDA
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07
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Análise e decisão dos pedidos de
impugnação
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De
29 a 30/06/2015
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Jornal
de Grande Circulação ou Blogs e/ou Rádio
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08
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Interposição de Recurso
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01
e 02/07/2015
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Plenária
e Comissão Especial Eleitoral (CMPDCA)
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09
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Análise e decisão dos recursos
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03
a 07/07/2015
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O CMDCA se reunirá, em
caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11,
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10
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Publicação dos nomes dos candidatos
habilitados.
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17/07/2015
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Jornal Diário Oficial. Art. 11,
§ 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
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11
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Publicação de data, hora e local da
realização da prova de aferição sobre o ECA e do Estudo Dirigido.
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17/07/2015
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Jornal Diário Oficial, Blogs.
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12
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Estudo Dirigido e Prova
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09/08/2015
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Art. 12, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
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13
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Interposição de Recursos
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10
a 14/08/2015
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Art. 12, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
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14
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Analise e decisão dos recursos
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17
a 28/08/2015
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O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade (art. 11, § 4º, Res. 170/2014 – CONANDA). A
ser publicado em Diário Oficial e/ou Blogs e/ou Rádio
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15
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Publicação dos candidatos habilitados
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04/09/2015
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A ser publicado em Diário Oficial e/ou
Blogs e/ou Rádio. (art. 11, § 5º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
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16
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Reunião para firmar compromisso
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Até
18/09/2015
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O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral,
realizará reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento
formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local
Art. 11, § 6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA
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17
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Seleção das pessoas que trabalharão
nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
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Até
25/09/2015
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Art. 11, § 6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA Art. 120,
§ 1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
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18
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Divulgação do (s) local (is) do
processo de escolha
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Até 30/09/2015
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Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, § 6º, V, da
Resolução nº 170/2014 – CONANDA
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19
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Eleição
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04/10/2015
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Art. 139, § 1º, Lei 8.069/1990
– ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 – CONANDA
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20
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Divulgação do Resultado da Escolha
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Imediatamente após a apuração
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No Diário Oficial do Município. (art. 11, §
6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 – CONANDA)
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21
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Posse
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10/01/2016
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Art. 139, § 2º, Lei 8.069/1990
– ECA Art. 5º, IV, e art. 14, § 2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA
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Ascom SFI-RJ/Show Francisco





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