segunda-feira, 15 de junho de 2015

A Comissão Especial Eleitoral torna pública as datas do Cronograma do Edital do Processo Seletivo do Conselho Tutelar de São Francisco de Itabapoana/RJ.


04
Impugnação de Candidatura
Até 19/06/2015
Comissão Especial Eleitoral (CMPDCA). Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar os elementos probatórios (art. 11, § 2º, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
05
Notificação dos Candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa.
De 19 a 23/06/2015
Art. 11, § 3º, I da Res. 170/2017 – CONANDA
06
Apresentação para defesa pelo candidato impugnado
De 24 a 26/06/2015
Art. 11, § 3º, I da Res. 170/2017 – CONANDA
07
Análise e decisão dos pedidos de impugnação
De 29 a 30/06/2015
Jornal de Grande Circulação ou Blogs e/ou Rádio
08
Interposição de Recurso
01 e 02/07/2015
Plenária e Comissão Especial Eleitoral (CMPDCA)
09
Análise e decisão dos recursos
03 a 07/07/2015
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11,
10
Publicação dos nomes dos candidatos habilitados.
17/07/2015
Jornal Diário Oficial. Art. 11, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
11
Publicação de data, hora e local da realização da prova de aferição sobre o ECA e do Estudo Dirigido.
17/07/2015
Jornal Diário Oficial, Blogs.
12
Estudo Dirigido e Prova
09/08/2015
Art. 12, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
13
Interposição de Recursos
10 a 14/08/2015
Art. 12, § 3º da Res. 170/2014 – CONANDA
14
Analise e decisão dos recursos
17 a 28/08/2015
O CMDCA se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade (art. 11, § 4º, Res. 170/2014 – CONANDA). A ser publicado em Diário Oficial e/ou Blogs e/ou Rádio
15
Publicação dos candidatos habilitados
04/09/2015
A ser publicado em Diário Oficial e/ou Blogs e/ou Rádio. (art. 11, § 5º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA)
16
Reunião para firmar compromisso
Até 18/09/2015
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, realizará reunião com os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local Art. 11, § 6º, I da Res. 170/2014 – CONANDA
17
Seleção das pessoas que trabalharão nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes)
Até 25/09/2015
Art. 11, § 6º, VI, da Res. 170/2014 – CONANDA Art. 120, § 1º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
18
Divulgação do (s) local (is) do processo de escolha
Até 30/09/2015
Art. 10º, Parágrafo único, c/c art. 11, § 6º, V, da Resolução nº 170/2014 – CONANDA
19
Eleição
04/10/2015
Art. 139, § 1º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, I, e art. 14, caput, Res. nº 170/2014 – CONANDA
20
Divulgação do Resultado da Escolha
Imediatamente após a apuração
No Diário Oficial do Município. (art. 11, § 6º, VIII e art. 14, §1º, da Res. 170/2014 – CONANDA)
21
Posse
10/01/2016
Art. 139, § 2º, Lei 8.069/1990 – ECA Art. 5º, IV, e art. 14, § 2º, Resolução nº 170/2014 – CONANDA

  Ascom SFI-RJ/Show Francisco



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