Proprietários têm prazo de 15 dias para desinstalação das estruturas montadas irregularmente na faixa de areia
Trailers e similares instalados em faixa arenosa da praia de Gargaú em São Francisco de Itabapoana sem qualquer autorização ou licença ambiental foram alvo de ação de fiscalização, na manhã deste sábado (12/09), por agentes da Secretaria de Meio Ambiente de São Francisco de Itabapoana (Semasfi), Ministério Público Estadual (MP/RJ) e 3ª Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm) do Desengano. A ocupação irregular configura crime ambiental.
De acordo com a secretaria de Meio Ambiente ficou caracterizado a degradação da área ocupada, além da falta de condições de higiene do local contribuindo para contaminação das faixas de areia podendo vir a causar certas patologias aos frequentadores do local, além de prejuízos à fauna e flora.
Um dos envolvidos J.L.A., de 54 anos, confirmou que não tinha a licença ambiental para instalar o trailer no local.
Os proprietários dos estabelecimentos foram conduzidos à 147ª Delegacia Legal e responderão por crime ambiental na forma do artigo 60 da Lei 9.605/98. Além do ilícito ambiental, os infratores terão até 15 dias para desinstalação das estruturas montadas irregularmente na faixa de areia, sob pena de demolição e crime de desobediência.
Outras ações de proteção ambiental serão realizadas na região em prol da qualidade de vida e em defesa dos ecossistemas dessas áreas.
Show Francisco
Trailers e similares instalados em faixa arenosa da praia de Gargaú em São Francisco de Itabapoana sem qualquer autorização ou licença ambiental foram alvo de ação de fiscalização, na manhã deste sábado (12/09), por agentes da Secretaria de Meio Ambiente de São Francisco de Itabapoana (Semasfi), Ministério Público Estadual (MP/RJ) e 3ª Unidade de Policiamento Ambiental (UPAm) do Desengano. A ocupação irregular configura crime ambiental.
De acordo com a secretaria de Meio Ambiente ficou caracterizado a degradação da área ocupada, além da falta de condições de higiene do local contribuindo para contaminação das faixas de areia podendo vir a causar certas patologias aos frequentadores do local, além de prejuízos à fauna e flora.
Um dos envolvidos J.L.A., de 54 anos, confirmou que não tinha a licença ambiental para instalar o trailer no local.
Os proprietários dos estabelecimentos foram conduzidos à 147ª Delegacia Legal e responderão por crime ambiental na forma do artigo 60 da Lei 9.605/98. Além do ilícito ambiental, os infratores terão até 15 dias para desinstalação das estruturas montadas irregularmente na faixa de areia, sob pena de demolição e crime de desobediência.
Outras ações de proteção ambiental serão realizadas na região em prol da qualidade de vida e em defesa dos ecossistemas dessas áreas.
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