
Quando em cumprimento do Planjop na RJ 186 km 76 a guarnição do BPRV CPE 4ª Cia Posto 18 através dos 2 Sgts PM, Cb PM Pelizon, abordou um veículo GM Corsa Wind placa KNN 1669 RJ de cor vermelha e efetuou uma revista pessoal no condutor e indagou os ocupantes se havia algo de ilícito no veículo, momento em que a carona tentou esconder um material enrolado em um plástico coberto por um preservativo a Guarnição indagou sobre o material e a nacional Rosângela Teixeira da Silva confessou tratar-se de cocaína, portanto a guarnição procedeu então para 143ª DP e apresentou o fato.
Show Francisco
Foi feito o registro e a mesma enquadrada no art 33 da lei 11.342/06 com a quantidade de 209 gramas sendo constatado se tratar de cocaína! Condutor foi liberado pois havia apenas dado carona para a acusada.



Um comentário:
Esse é o problema da carona.
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