quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Juiz reformula decisão e estende prazo para pagamento de R$ 3 milhões a Santa Casa



Vagner Basilio/João Fernandes/Daniela Abreu

A decisão anterior é data de seis de novembro, porém a intimação só foi feita na noite de segunda-feira

Em decisão publicada nesta terça-feira (10/11), o juiz Ralph Machado Manhães Júnior da 1ª Vara Cível de Campos reformulou a anterior e estendeu o prazo para que a Prefeitura transfira para a conta da Santa Casa de Misericórdia o valor de R$ 3 milhões. Com a reformulação, o Poder Executivo tem até às 17h30 de quarta-feira (11/11) para cumprimento da decisão.

“Melhor analisando a petição retro e ante o prazo exíguo e considerando-se as providências tomadas para o cumprimento da decisão de fls.873 e segs., defiro o prazo de 48 horas, tal como requerido, para o cumprimento daquela petição, vencendo-se o prazo às 17:30 hs do dia 11/11/15”.

A decisão anterior é data de seis de novembro, porém a intimação só foi feita na noite de segunda-feira, via telefone, cujo prazo se encerraria às 16h desta terça. O pagamento de R$ 3 milhões seria parte da uma dívida de cerca de R$ 9 milhões da prefeitura com o hospital filantrópico.

A prefeitura foi mais uma vez procurada, através da Superintendência de Comunicação, mas até a publicação desta matéria não havia se posicionado quanto ao pagamento e nem se iria recorrer, já a decisão cabe recurso.

No dia 14 de outubro a Santa Casa suspendeu as internações dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a alegação de falta de repasse por parte do poder público. A prefeitura criticou a medida, informando que a decisão teria sido unilateral, pois a mesma havia efetivado um depósito no valor de R$ 1 milhão e outro de R$ 2 milhões.

Sete dias depois, a Prefeita publicou o Decreto 272/2015 de requisição de bens e serviços, o que colocou Santa Casa de Misericórdia de Campos sob intervenção da mesma pelos por 180 dias. Entretanto, uma decisão do juiz Ralph Manhães, que criticou duramente a medida da prefeita, devolveu a direção do hospital para a Junta Interventora. A Procuradoria Geral do Município recorreu, e a decisão da 1ª Vara Cível, foi anulada pelo desembargador relator da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Cerqueira Chagas. Desta forma o decreto foi novamente validado.

As internações foram retomadas a partir da intervenção do Poder Executivo e segue normalmente até o momento, porém a Santa Casa alega enfrentar problemas com fornecedores por falta do pagamento.

Na tentativa de encontrar uma solução para o impasse, foi realizada no último dia 28 uma audiência especial de conciliação entre representantes da Prefeitura de Campos e os membros da Junta Interventora da Santa Casa de Misericórdia. Entre os problemas expostas estava a dívida de R$ cerca de R$ 9 milhões, que na ocasião não foi reconhecida pelo Poder Executivo Municpal.

Presidida pelo promotor de justiça Leandro Manhães e com a presença da conciliadora Maria Fernanda Elias Brito, a audiência terminou sem conciliação. Foi realizada a feitura de uma ata com cinco propostas feitas pelo Ministério Público Estadual, mas os representantes da Prefeitura de Campos pediram prazo de 15 dias para analisar as propostas. O prazo termina nesta quarta-feira (11/11), quando deve ser apresentado um relatório sobre os valores devidos à Santa Casa de Misericórdia, o que será feito por ofício encaminhado diretamente à Junta Interventora.

A Junta Interventora foi procurada pelo Site Ururau, mas a informação foi que por determinação judicial não podem dar entrevista.

Fonte Ururau



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