segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Justiça determina que prefeitura pague R$ 3 milhões à Santa Casa hoje

Prazo para pagamento de dívida seria até as 15h, mas foi prorrogado até as 17h

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, recebeu um mandado de intimação nesta segunda-feira (9) para pagar uma dívida no valor de R$ 3 milhões ao Hospital Santa Casa de Misericórdia. Segundo a intimação da Justiça, o pagamento deve ser feito até as 15h desta segunda – podendo ser prorrogado até as 17h do mesmo dia. A ordem é do juiz Ralph Manhães Júnior, da 1ª Vara Cível de Campos. A reportagem do Terceira Via teve acesso ao documento já assinado pela prefeita Rosinha Garotinho. A Santa Casa cobra uma dívida de R$ 9 milhões da Prefeitura de Campos, que por sua vez, afirma estar em dia com o hospital.

Veja um trecho da intimação:


“Finalidade: Intimar o município de Campos, na pessoa da Senhora Prefeita e do Senhor secretário de Controle Orçamentário e auditoria autorizando-se porta a dentro, com as devidas cautelas, para determinar que o mesmo transfira até às 15:00hs do dia 09/11/15 a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Santa Casa de Misericórdia de Campos (...). ficando desde já decretado o arresto daquele valor junto às instituições financeiras com imediata transferência para as contas da Santa Casa, o que deverá ser observado pelo OJA de plantão no cumprimento do seu mandado, mediante simples conferência junto aos autos do processo, no qual deverá ser certificado pelo cartório o cumprimento ou não da decisão naquele prazo, quando então deverá o oficial de justiça proceder o arresto e a transferência em caso negativo. Com a transferência efetiva da importância, deverão ser prestadas contas no prazo de 10 dias, pelos interventores judiciais acerca da destinação daqueles valores e a comprovação efetiva da dívida com o abatimento do valor ainda devido pelo Município (...)”.

Entenda o caso:
No dia 20 deste mês, a prefeita Rosinha Garotinho publicou um decreto e assumiu a Santa Casa de Campos. Segundo ela, a justificativa para o hospital ter deixado de atender os pacientes do SUS era uma possível dívida entre a prefeitura e o hospital. Rosinha negou a dívida e promoveu uma intervenção na unidade.

Na quinta-feira (22), o juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, determinou que a administração da Santa Casa retornasse para a Junta Interventora, nomeada pelo Ministério Público. A decisão foi depois que o promotor estadual Leandro Manhães comunicou sobre o descumprimento judicial da prefeita Rosinha Garotinho, de tentar tomar o controle do hospital. Com isso, ficou suspenso qualquer efeito do decreto municipal 272/2001, que durou apenas dois dias.

Na última terça-feira (27), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, manteve a decisão do juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, que determina a imediata suspensão do Decreto Municipal nº 272/2015, reintegrando os bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos como instituição filantrópica e devolvendo a competência administrativa à Junta Interventora da unidade hospitalar.

Na quarta-feira (28), o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Leandro Manhães, comandou uma audiência de conciliação entre os interventores da Santa Casa e a Prefeitura de Campos. Após três horas de discussões acaloradas, ficou definido que a Prefeitura de Campos terá quinze dias para analisar as propostas sugeridas pelo promotor “para não prejudicar os usuários do SUS e defender os interesses da coletividade”, disse ele. Os médicos, por sua vez, disseram que, se os salários atrasados não forem pagos em duas semanas, eles entrarão em greve.

Já na quinta (29), a decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas fez com que a Santa Casa voltasse, mais uma vez, a ser comandada pela prefeitura. A decisão foi do desembargador relator da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Cerqueira Chagas.
Terceira Via/Show Francisco



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