Prefeitura poderá fazer a operação de crédito observando os critérios da resolução do Senado
Em decisão fundamentada na data de hoje, pelo Exmo. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Dr. Rodrigo Pinheiros Rebouças, foi negado o pedido formulado pelos vereadores da oposição no sentido de impedir a operação de antecipação dos royalties.
Ficou consignado na referida decisão que o Município poderá realizar a operação nos termos da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. Em determinados trechos da decisão, o magistrado ressaltou que “Ora, a referida autorização legislativa NÃO TRATA DE UM ´CHEQUE EM BRANCO´ – COMO DIZEM OS AUTORES”. Que neste caso, são: Marcão, Rafael Diniz, Fred Machado, José Carlos e Nildo Cardoso.
Salientou ainda o magistrado que a via judicial não é a via adequada para reverter derrotas políticas: “Ao que parece, os autores, que são edis na municipalidade, tentam reverter, por meio do Judiciário, uma derrota política que reflete um quadro juridicamente hígido”.
Como já era previsto na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, o Juiz apenas consignou que o Município deverá proceder com a observância dos critérios estabelecidos na referida resolução e limites da legislação.
DA REDAÇÃO: Vozes da razão e da oposição
O posicionamento da oposição caracteriza o desejo de promover um quadro de ingovernabilidade na cidade. Vale ressaltar que nenhum dos vereadores da ala independente aceitou assinar a ação que os cinco vereadores da oposição impetraram na 5ª Vara Cível de Campos.
Impedir a operação de crédito com antecipação de recursos dos royalties, e provocar o colapso nos serviços públicos, como escolas, creches, hospitais, postos de saúde, remédios, e programas sociais como a passagem a R$1,00 e a construção de casas para famílias carentes, pode ser melhor apenas para políticos de oposição, que por interesses menores dão de ombros para a realidade quanto à necessidade dos recursos para oxigenar a economia de Campos.
A operação é tida como a única saída consolidada no Senado da República através da criação do Fundo de Recomposição de Perdas da Receitas de Royalties por meio do Projeto Resolutivo número 15/2015, que alterou a Resolução 43/2003. Este instrumento legal permite em caráter excepcional que os municípios e estados produtores de petróleo, em função das perdas de receita, possam fazer operações de crédito para compensar a redução, contanto que as parcelas anuais sejam limitadas em 10% do total recebido de royalties por ano.
Ficou consignado na referida decisão que o Município poderá realizar a operação nos termos da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. Em determinados trechos da decisão, o magistrado ressaltou que “Ora, a referida autorização legislativa NÃO TRATA DE UM ´CHEQUE EM BRANCO´ – COMO DIZEM OS AUTORES”. Que neste caso, são: Marcão, Rafael Diniz, Fred Machado, José Carlos e Nildo Cardoso.
Salientou ainda o magistrado que a via judicial não é a via adequada para reverter derrotas políticas: “Ao que parece, os autores, que são edis na municipalidade, tentam reverter, por meio do Judiciário, uma derrota política que reflete um quadro juridicamente hígido”.
Como já era previsto na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, o Juiz apenas consignou que o Município deverá proceder com a observância dos critérios estabelecidos na referida resolução e limites da legislação.
DA REDAÇÃO: Vozes da razão e da oposição
O posicionamento da oposição caracteriza o desejo de promover um quadro de ingovernabilidade na cidade. Vale ressaltar que nenhum dos vereadores da ala independente aceitou assinar a ação que os cinco vereadores da oposição impetraram na 5ª Vara Cível de Campos.
Impedir a operação de crédito com antecipação de recursos dos royalties, e provocar o colapso nos serviços públicos, como escolas, creches, hospitais, postos de saúde, remédios, e programas sociais como a passagem a R$1,00 e a construção de casas para famílias carentes, pode ser melhor apenas para políticos de oposição, que por interesses menores dão de ombros para a realidade quanto à necessidade dos recursos para oxigenar a economia de Campos.
A operação é tida como a única saída consolidada no Senado da República através da criação do Fundo de Recomposição de Perdas da Receitas de Royalties por meio do Projeto Resolutivo número 15/2015, que alterou a Resolução 43/2003. Este instrumento legal permite em caráter excepcional que os municípios e estados produtores de petróleo, em função das perdas de receita, possam fazer operações de crédito para compensar a redução, contanto que as parcelas anuais sejam limitadas em 10% do total recebido de royalties por ano.
Campos24 horas/Show Francisco



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