Em maio deste ano, o aplicativo ficou fora do ar por 25 horas
A juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, mandou suspender o WhatsApp no Brasil na noite de segunda-feira (18/07). Daniela é a mesma juíza que julgou o caso “Meninas de Guarus”. Ela também ficou conhecida nacionalmente por ter sido agredida dentro do Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica.
As operadoras teriam sido avisadas nesta terça (19/07) para iniciar o bloqueio. Essa seria a terceira suspensão do aplicativo no país por não cumprir ordens judiciais: as outras duas foram em dezembro de 2015 e maio de 2016. O bloqueio duraria até que a empresa cumpra as determinações da Justiça.
O pedido é para que o serviço intercepte mensagens de envolvidos em crimes na região, mas, após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pede que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou então desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. A multa para o Facebook pelo não cumprimento é de 50 mil por dia.
"O Juízo requer, apenas, a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário e ainda não criptografadas, ou seja, as mensagens trocadas deverão ser desviadas em tempo real (na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas), antes de implementada a criptografia".
A juíza diz que o serviço demonstra "total desprezo pelas leis brasileiras". Já o WhatsApp alega que não pode cumprir as determinações por limitações técnicas. Em abril, o serviço instaurou a criptografia de "ponta a ponta", e diz que não tem acesso às mensagens antes da criptografia.
Tanto a assessoria do WhatsApp quanto operadoras como Vivo, Claro e Oi dizem que ainda não receberam nenhum pedido de corte de acesso ao WhatsApp.
Outros bloqueios
Em maio deste ano, o aplicativo ficou fora do ar por 25 horas. Na época, a discussão era que o bloqueio ao app era desproporcional por prejudicar os mais de 100 milhões de usuários no Brasil. Por outro lado, os juízes afirmam que o WhatsApp não colabora com a Justiça brasileira.
Em março, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do WhatsApp em maio, também pediu a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
Em dezembro de 2015, a Justiça de São Paulo determinou que à meia-noite do dia 17 oWhatsApp fosse bloqueado por 48 horas. A decisão foi derrubada por um desembargador, em caráter liminar, treze horas depois.
O Marco Civil exige que as operadoras guardem registros de acesso dos usuários (como que número falou com qual, em que dia, e em que lugar estava) por um período mínimo de seis meses e devem fornecê-los mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. O grampo, já popular em telefonia, também poderia ser pedido para que o WhatsApp comece a interceptar e gravar dados de conversas.
Ururau/Show Francisco
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