Mais de 22 milhões de beneficiários começam a receber R$ 880 a partir de 26 de julho. Valor é referente a 2015
Foto: Divulgação
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A partir de 26 de julho cerca de 22,3 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono salarial referente ao ano-base 2015. O calendário de pagamento foi definido durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do abono salarial no calendário 2016/2017.
Os trabalhadores que nasceram de julho a dezembro, recebem o benefício neste ano e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o saque.
Este ano entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 665 para o pagamento do abono. As determinações associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior, ou seja, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Tem direito ao abono quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), para quem é contratado por empresa privada e é regido pela CLT, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado ao funcionalismo público, há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho todo ano.
O pagamento do PIS é feito na Caixa Econômica. Para correntistas, o crédito cai direto em conta e quem não possui conta-corrente poderá sacar em um agência, desde que apresente documento de identificação válido com foto. Já o Pasep é feito diretamente por meio de crédito em conta no Banco do Brasil.
Os trabalhadores que nasceram de julho a dezembro, recebem o benefício neste ano e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o saque.
Este ano entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 665 para o pagamento do abono. As determinações associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior, ou seja, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Tem direito ao abono quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), para quem é contratado por empresa privada e é regido pela CLT, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado ao funcionalismo público, há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho todo ano.
O pagamento do PIS é feito na Caixa Econômica. Para correntistas, o crédito cai direto em conta e quem não possui conta-corrente poderá sacar em um agência, desde que apresente documento de identificação válido com foto. Já o Pasep é feito diretamente por meio de crédito em conta no Banco do Brasil.
Show Francisco
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