domingo, 30 de outubro de 2016

Multa será bem mais pesada para quem exagerar no volume do som automotivo

Até o próximo dia 31, a infração agora considerada grave rende ao condutor uma multa de R$ 127,69 e o acúmulo de cinco pontos na Carteira

Suellen: resolução trará diálogo mais profundo sobre o tema (foto: Scheila Leal)

Tatiana Freire

Para o desespero daqueles que investiram uma “grana” em potentes equipamentos de som automotivo – e que fazem questão de abrir o porta-malas do veículo em local público e perturbar a ordem – a partir de agora a fiscalização deste tipo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está mais fácil para os agentes de trânsito e vai custar mais caro aos bolsos dos infratores. Até o próximo dia 31, a infração agora considerada grave rende ao condutor uma multa de R$ 127,69 e o acúmulo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, a partir de 1º de novembro, este valor sobe para R$ 195,23.

As mudanças que facilitam o trabalho dos órgãos fiscalizadores estão determinadas na Resolução 624/2016 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicada na última quarta-feira (26). Antes dela, para penalizar o motorista, o agente deveria medir o volume, utilizando um aparelho chamado decibilímetro, para confirmar se o som estava dentro do limite permitido por lei. O aceitável era de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a um metro.Agora, como define o texto da resolução, condutores flagrados “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação” podem ser penalizados.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Em Campos, segundo a chefe do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), Suellen André de Souza, Campos registra poucos flagrantes de som automotivo além do limite. Ainda assim, ela avalia que esta resolução trará à tona a discussão sobre o limite aceitável do som em estabelecimentos comerciais. Na Pelinca, ainda de acordo com Suellen, este problema já foi alvo de diversas reclamações e até alvo de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-RJ). “Tínhamos problemas com som automotivo na praia (Farol de São Tomé), mas agora até isso já conseguimos controlar. O que ainda é um grande problema no município é o abuso dos estabelecimentos comerciais, que extrapolam qualquer limite no que diz respeito a som, a ponto de incomodar a vizinhança. Isso acontece com grande frequência em pontos como a (Avenida) Pelinca, por exemplo”, explicou.

Intensificando a fiscalização

Ainda disposta a solucionar esta questão do volume abusivo do som nos estabelecimentos comerciais de Campos, o GGIM encaminhou na última quinta-feira (27) um ofício solicitando o apoio da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) no sentido de intensificar a fiscalização nestes comércios, em sua maioria bares.
“A grande questão é que a maior parte destes estabelecimentos, sequer, tem alvará de funcionamento. O Corpo de Bombeiros pode nos ajudar neste sentido, fiscalizando esta exigência. Já a PM, como cabe a esta corporação o policiamento ostensivo, os agentes podem nos ajudar flagrando as irregularidades e conduzindo as partes envolvidas para a respectiva delegacia”, esclareceu.

Suellen ainda lembrou que a nova resolução “vem para afirmar o que já se sabia”. Ela destacou que “mesmo quando o uso do decibilímetro era exigido, já era estabelecido que qualquer pessoa que usasse som alto a ponto de incomodar a terceiros poderia ser penalizada, desde que a pessoa que se sentiu incomodada representasse na delegacia contra a que provocou a situação”.
O DiárioNF/Show Francisco

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