Juíza deu prazo de 48 horas para esclarecimentos.
Foto: arquivo
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A juíza Fernanda Rosado de Souza, da 3ª Vara da Fazenda Pública, intimou nesta sexta-feira(25) o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para que explicar esclarecimentos a respeito do benefício fiscal dado este ano retroativo a 2013 para a joalheira Sara Joias. A juíza deu prazo de 48 horas para a prestação de esclarecimentos.
No dia 24 de outubro, a mesma vara proferiu liminar que congelava a concessão de isenções fiscais até que o governo estadual detalhasse os benefícios para elucidar se as isenções haviam contribuído para a crise financeira no estado. Entretanto, nos dias 4 e 18 de novembro, o governo publicou no Diário Oficial portaria com retificações do regime tributário especial à joalheria. Em portaria anterior, com data que antecede a determinação da Justiça, limitava a concessão do benefício a 31/12/2015. A data foi retirada, sem encerramento da benesse fiscal, na portaria mais recente. Se ficar provado que houve desobediência, Pezão pode ser multado em R$ 20 mil.
No processo (0334903-24.2016.8.19.0001), é pedido que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apure se a isenção fiscal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e se Pezão incorreu em crime de desobediência à ordem judicial. A Juíza também determinou a apreensão dos autos do processo administrativo que aprovou o benefício fiscal.
Hoje também o desembargador Cláudio Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que a Secretaria Estadual de Fazenda informe sobre isenções fiscais dadas a pessoas jurídicas nos últimos dez anos.
A liminar foi dada com base em mandado de segurança impetrado por um grupo de deputados estaduais depois que a secretaria recusou-se a prestar esclarecimentos sobre a relação das pessoas jurídicas que obtiveram benefícios fiscais desde 2008. O órgão também não forneceu informações sobre isenções tributárias concedidas. Os parlamentares informaram que uma auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro constatou que foram concedidos, entre 2008 e 2013, R$ 138 bilhões em benefícios fiscais para empresas que atuam no estado.
Na decisão o magistrado determinou que o governo do estado divulgue imediatamente as informações solicitadas pelos parlamentares. “Considerando a gravíssima crise financeira por que passa o estado do Rio de Janeiro, bem como o fato notório de que as concessões não se restringem às empresas que estruturam a economia, adequada se revela a pretensão dos impetrantes, que objetivam o imediato acesso às informações para que sejam adotadas providências urgentes que se justificam pelo colapso financeiro que vem dificultando o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos”, declarou Mello Tavares.
O pedido de informações encaminhadas pelo grupo de parlamentares foi feito em março deste ano e recebeu a resposta negativa em agosto. Ainda segundo o desembargador, a divulgação dos nomes não significa quebra de sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, como alegado pela secretaria, sob a justificativa de que se tratava de informações fiscais de natureza sigilosa de contribuintes. “Não acarreta a divulgação de dados particulares e sigilosos relacionados às pessoas jurídicas, não se configurando, assim, a violação ao referido dispositivo legal” disse o relator na decisão. “A receita tributária, como se sabe, integra o patrimônio público e, por tal razão, o Executivo não pode renunciar às mesmas sem adotar a transparência e a publicidade necessárias à prática de tal conduta”, disse o desembargador, ao ressaltar que um dos papeis do Poder Legislativo é o de fiscalizar as ações do Executivo.
Outro lado
Em nota, o governo do estado do Rio de Janeiro informa que não foi concedido incentivo fiscal retroativo a 2013 à joalheria Sara Joias. A portaria 2.137 da Secretaria de Fazenda, de 21 de outubro de 2016, foi republicada em 18 de novembro de 2016, devido a erro na publicação original. O erro ocorreu porque havia processos de dois estabelecimentos do mesmo contribuinte e o responsável pela análise informou a inscrição estadual de um no processo do outro. A publicação ocorre com efeitos retroativos porque a adesão é automática, estando o contribuinte apto a utilizar o incentivo desde a data da comunicação.
Após as verificações, apesar de não haver disposição expressa quanto à republicação no Diário Oficial, a Secretaria de Fazenda faz a publicação para garantir transparência e controle pela população e órgãos competentes. O documento diz ainda que o governo do Estado cumpre a determinação judicial de não conceder ou renovar benefícios fiscais, conforme decisão divulgada em 26 de outubro de 2016.
“É importante salientar que os incentivos ao setor joalheiro no estado do Rio de Janeiro visam a estimular a regularização do setor, que tem elevada portabilidade que facilita irregularidades na comercialização. Entre 2008, data do início do incentivo, e 2015, a arrecadação do setor teve aumento de 129%, enquanto o emprego teve incremento de 57%”, concluiu a nota.
No dia 24 de outubro, a mesma vara proferiu liminar que congelava a concessão de isenções fiscais até que o governo estadual detalhasse os benefícios para elucidar se as isenções haviam contribuído para a crise financeira no estado. Entretanto, nos dias 4 e 18 de novembro, o governo publicou no Diário Oficial portaria com retificações do regime tributário especial à joalheria. Em portaria anterior, com data que antecede a determinação da Justiça, limitava a concessão do benefício a 31/12/2015. A data foi retirada, sem encerramento da benesse fiscal, na portaria mais recente. Se ficar provado que houve desobediência, Pezão pode ser multado em R$ 20 mil.
No processo (0334903-24.2016.8.19.0001), é pedido que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apure se a isenção fiscal fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e se Pezão incorreu em crime de desobediência à ordem judicial. A Juíza também determinou a apreensão dos autos do processo administrativo que aprovou o benefício fiscal.
Hoje também o desembargador Cláudio Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que a Secretaria Estadual de Fazenda informe sobre isenções fiscais dadas a pessoas jurídicas nos últimos dez anos.
A liminar foi dada com base em mandado de segurança impetrado por um grupo de deputados estaduais depois que a secretaria recusou-se a prestar esclarecimentos sobre a relação das pessoas jurídicas que obtiveram benefícios fiscais desde 2008. O órgão também não forneceu informações sobre isenções tributárias concedidas. Os parlamentares informaram que uma auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro constatou que foram concedidos, entre 2008 e 2013, R$ 138 bilhões em benefícios fiscais para empresas que atuam no estado.
Na decisão o magistrado determinou que o governo do estado divulgue imediatamente as informações solicitadas pelos parlamentares. “Considerando a gravíssima crise financeira por que passa o estado do Rio de Janeiro, bem como o fato notório de que as concessões não se restringem às empresas que estruturam a economia, adequada se revela a pretensão dos impetrantes, que objetivam o imediato acesso às informações para que sejam adotadas providências urgentes que se justificam pelo colapso financeiro que vem dificultando o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos”, declarou Mello Tavares.
O pedido de informações encaminhadas pelo grupo de parlamentares foi feito em março deste ano e recebeu a resposta negativa em agosto. Ainda segundo o desembargador, a divulgação dos nomes não significa quebra de sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, como alegado pela secretaria, sob a justificativa de que se tratava de informações fiscais de natureza sigilosa de contribuintes. “Não acarreta a divulgação de dados particulares e sigilosos relacionados às pessoas jurídicas, não se configurando, assim, a violação ao referido dispositivo legal” disse o relator na decisão. “A receita tributária, como se sabe, integra o patrimônio público e, por tal razão, o Executivo não pode renunciar às mesmas sem adotar a transparência e a publicidade necessárias à prática de tal conduta”, disse o desembargador, ao ressaltar que um dos papeis do Poder Legislativo é o de fiscalizar as ações do Executivo.
Outro lado
Em nota, o governo do estado do Rio de Janeiro informa que não foi concedido incentivo fiscal retroativo a 2013 à joalheria Sara Joias. A portaria 2.137 da Secretaria de Fazenda, de 21 de outubro de 2016, foi republicada em 18 de novembro de 2016, devido a erro na publicação original. O erro ocorreu porque havia processos de dois estabelecimentos do mesmo contribuinte e o responsável pela análise informou a inscrição estadual de um no processo do outro. A publicação ocorre com efeitos retroativos porque a adesão é automática, estando o contribuinte apto a utilizar o incentivo desde a data da comunicação.
Após as verificações, apesar de não haver disposição expressa quanto à republicação no Diário Oficial, a Secretaria de Fazenda faz a publicação para garantir transparência e controle pela população e órgãos competentes. O documento diz ainda que o governo do Estado cumpre a determinação judicial de não conceder ou renovar benefícios fiscais, conforme decisão divulgada em 26 de outubro de 2016.
“É importante salientar que os incentivos ao setor joalheiro no estado do Rio de Janeiro visam a estimular a regularização do setor, que tem elevada portabilidade que facilita irregularidades na comercialização. Entre 2008, data do início do incentivo, e 2015, a arrecadação do setor teve aumento de 129%, enquanto o emprego teve incremento de 57%”, concluiu a nota.
Show Francisco
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