quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Operação Queijo Furado apreende 50 kg de alimentos impróprios

Ação foi deflagrada durante a manhã desta terça, pela Vigilância Sanitária de Campos e Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Foto: Divulgação

A Vigilância Sanitária de Campos deflagrou na manhã desta terça-feira (08) a Operação Queijo Furado em ação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A operação teve por objetivo averiguar denúncias sobre comércio de queijo clandestino em barracas instaladas às margens da Rodovia BR-101. Queijo clandestino, também conhecido na cidade como “queijo da roça”, é todo aquele fabricado sem autorização pelos Órgãos de Agricultura (sem registro), portanto, sem passar por inspeção sanitária do Serviço Oficial (SIM, SIE ou SIF).

O “queijo da roça” é fabricado com leite cru, isto é, leite que não foi pasteurizado para matar bactérias danosas, podendo carregar bactérias perigosas presentes tanto no organismo dos animais produtores (mesmo de animais vacinados e sem sinais de doenças) quanto no ambiente em que eles vivem. Essas bactérias são capazes de causar diversas doenças, desde diarreias brandas até quadros diarreicos graves e doenças de difícil tratamento, como Tuberculose, Brucelose e Listeriose, afetando seriamente a saúde do consumidor. Os estabelecimentos registrados junto a algum Serviço Oficial de Inspeção Sanitária (SIM, SIE ou SIF) têm sua fabricação fiscalizada permanentemente por fiscais agropecuários responsáveis por garantir a execução correta do procedimento de pasteurização do leite, além de fiscalizar as condições higiênico-sanitárias do local de produção.

Durante a operação os fiscais flagraram na barraca “Delícia de Campos”, além do comércio de queijo clandestino, a venda também de outros alimentos de origem clandestina, como mel, linguiça e torresmo, encontrando inclusive linguiça com selo falso do Ministério da Agricultura. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18 §6°, é impróprio ao uso e consumo todos os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Ao final da operação foram apreendidos para destruição cerca de 50 Kg de alimentos impróprios ao consumo. O responsável pelos produtos apreendidos foi conduzido para a 134ª DP, no Centro, para responder pelo crime de vender, ou ter em depósito para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, conforme artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990, conhecida como Lei de Crimes Contra as Relações de Consumo.

A Operação Queijo Furado terá continuidade até que seja apurada a situação de todo o comércio instalado às margens da Rodovia BR-101, verificando, inclusive, a existência de estabelecimentos sem registro junto à Vigilância Sanitária Municipal.
Show Francisco

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