O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou competência no caso do Mandado de Segurança impetrado por vereadores não diplomados em Campos, na última segunda-feira, por decisão judicial.
Foram impedidos de serem diplomados Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC) (Lembre aqui).
Eles recorreram ao TRE, mas tiveram pedido negado, como mostrou o blog do Arnaldo Neto. (E confira aqui a íntegra da decisão da desembargadora do TRE, que negou liminar aos vereadores)
Mendes destacou que não cabe ao TSE processar e julgar Mandado de Segurança contra ato de membro do TRE, o que caberia ao próprio órgão de segunda instância julgar.
Assim, os vereadores – que além de Aijes, respondem a Ação Penal por suposto uso do Cheque Cidadão em troca de votos – continuam impedidos de serem diplomados. A informação foi divulgada em primeira mão pelo blog do jornalista Fernando Leite.
Show Francisco
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