O plenário do Senado vota nesta terça-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
A previsão dos senadores já era votar o segundo turno da PEC nesta terça. Porém, na semana passada, após um ministro do STF afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Casa não fez algumas das sessões previstas, o que, em tese, atrasaria a votação da proposta, prioritária para o presidente Michel Temer.
Após o plenário do STF manter Renan no cargo, o presidente do Senado, por sua vez, fez três sessões em um dia, a fim de garantir a votação da PEC no prazo acordado entre os líderes partidários.
Os senadores já aprovaram a PEC em primeiro turno, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Por se tratar de uma mudança na Constituição, contudo, a proposta precisa passar por nova votação.
Para ser aprovada no segundo turno e seguir para promulgação do Congresso Nacional, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores (49 dos 81).
Enquanto a base de apoio do governo do presidente Temer defende a medida, argumentando que a PEC é essencial para o reequilíbrio das contas públicas, a oposição diz que a proposta representará o "congelamento" dos investimentos públicos em saúde e em educação.
Com o objetivo de tentar suspender a votação da PEC nesta terça,duas senadoras da oposição recorreram ao STF. Recentemente, o ministro da Corte Luís Roberto Barroso analisou pedido semelhante e negou suspender a tramitação da proposta.
Regras
A Proposta de Emenda à Constituição estabelece as seguintes regras:
As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
Fonte: G1/Foto: Reprodução/Show Francisco
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