Descumprimento da lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular dos passageiros
Já está em vigor a Lei n° 8.742/2017, que “dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas”. O projeto de lei que proíbe o Uber em Campos foi decretado pela Câmara de Vereadores no dia 14 de dezembro do ano passado e sancionado pelo prefeito Rafael Diniz, nesta quarta-feira (04/01). O texto foi publicado no Diário Oficial de hoje (05/01).
Além da proibição do transporte remunerado de passageiros no âmbito do município, também fica proibida as contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam esse tipo de transporte. O descumprimento da lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular dos passageiros.
Em nota, o Uber informou que "por diversas vezes os tribunais brasileiros afastaram as tentativas de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população".
UBER
O Uber começou a operar em Campos às 14h do dia 02 de dezembro. A cidade foi a 33ª do Brasil a ser coberta pelo serviço de transporte de passageiros.
Na semana anterior a operação, a notícia de que o Uber estaria se instalando no município mobilizou o Sindicato dos Taxistas e a Comissão de Transportes da Câmara de vereadores da cidade, que protocolaram na Casa de Leis um projeto para barrar essa modalidade de serviço no município.
Durante a Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores dia 14 de dezembro último foi aprovado por maioria o projeto que proíbe aplicativos de transporte de passageiros, como o Uber, de agir na cidade. O Projeto de Lei nº 0106/2016 que proíbe este serviço é de autoria do vereador reeleito José Carlos Monteiro (PSDC).
Ururau/Show Francisco
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