De acordo com a nova Lei, os agentes de trânsito pagarão multa e serão suspensos por 30 dias caso autorizem a remoção indevida
Os veículos não poderão ser removidos caso o motorista se apresente (Foto: Silvana Rust)
A partir desta semana, quem estacionar em local irregular não terá o veículo rebocado caso chegue durante a ação da Guarda Civil Municipal (GCM); e se isso acontecer, a culpa cairá sobre o agente de trânsito responsável pela remoção. A nova medida foi sancionada no Diário Oficial da última quinta-feira (5) após aprovação da Lei de autoria do vereador José Carlos. Agora, o motorista que estiver próximo ao carro ou motocicleta pagará apenas a multa referente à infração de trânsito e não precisará arcar com os custos de remoção e nem com a diária de permanência em depósito.
A Lei foi considerada polêmica porque, caso os veículos sejam removidos na presença do proprietário, o guarda que autorizou o reboque pagará uma multa no valor R$ 1 mil, além de receber uma suspensão de 30 dias. Essa multa paga pelo agente de trânsito ainda “será revestida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos, independentemente das medidas judiciais que, por ventura, o proprietário venha promover”, de acordo com o Diário Oficial.
O vereador José Carlos se pronunciou sobre o assunto em seu perfil na rede social Facebook. Segundo ele, “Por muito tempo a empresa Pátio Norte, que tinha contrato com o ‘desgoverno’ Rosinha Garotinho, rebocou muitos veículos, porém, entendemos que, se o motorista estacionou o seu veiculo em lugar proibido, cabe a ele pagar multa, e não ter o seu veículo apreendido”, disse.
Portanto, de acordo com a Lei, “a medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços neste Município, só será cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a sua remoção” e será “considerado responsável pelo veículo todo aquele que no momento da infração tiver na posse dele, cuja sua comprovação se dará com a apresentação das chaves e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)”, mesmo que o veículo não esteja registrado em seu nome no Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
Sobre o contrato com a empresa Pátio Norte, o IMTT informou em nota que “o contrato e está suspenso, mas que a empresa entrou com um recurso e que a Procuradoria está analisando o tratamento jurídico da situação”. Por esse motivo, “o órgão pediu orientação à Procuradoria para saber como proceder sobre a questão do local onde serão levados os carros apreendidos na cidade”.Veja o decreto no Diário Oficial:
Os veículos não poderão ser removidos caso o motorista se apresente (Foto: Silvana Rust)
A partir desta semana, quem estacionar em local irregular não terá o veículo rebocado caso chegue durante a ação da Guarda Civil Municipal (GCM); e se isso acontecer, a culpa cairá sobre o agente de trânsito responsável pela remoção. A nova medida foi sancionada no Diário Oficial da última quinta-feira (5) após aprovação da Lei de autoria do vereador José Carlos. Agora, o motorista que estiver próximo ao carro ou motocicleta pagará apenas a multa referente à infração de trânsito e não precisará arcar com os custos de remoção e nem com a diária de permanência em depósito.
A Lei foi considerada polêmica porque, caso os veículos sejam removidos na presença do proprietário, o guarda que autorizou o reboque pagará uma multa no valor R$ 1 mil, além de receber uma suspensão de 30 dias. Essa multa paga pelo agente de trânsito ainda “será revestida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos, independentemente das medidas judiciais que, por ventura, o proprietário venha promover”, de acordo com o Diário Oficial.
O vereador José Carlos se pronunciou sobre o assunto em seu perfil na rede social Facebook. Segundo ele, “Por muito tempo a empresa Pátio Norte, que tinha contrato com o ‘desgoverno’ Rosinha Garotinho, rebocou muitos veículos, porém, entendemos que, se o motorista estacionou o seu veiculo em lugar proibido, cabe a ele pagar multa, e não ter o seu veículo apreendido”, disse.
Portanto, de acordo com a Lei, “a medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços neste Município, só será cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a sua remoção” e será “considerado responsável pelo veículo todo aquele que no momento da infração tiver na posse dele, cuja sua comprovação se dará com a apresentação das chaves e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)”, mesmo que o veículo não esteja registrado em seu nome no Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
Sobre o contrato com a empresa Pátio Norte, o IMTT informou em nota que “o contrato e está suspenso, mas que a empresa entrou com um recurso e que a Procuradoria está analisando o tratamento jurídico da situação”. Por esse motivo, “o órgão pediu orientação à Procuradoria para saber como proceder sobre a questão do local onde serão levados os carros apreendidos na cidade”.Veja o decreto no Diário Oficial:
Terceira Via/Show Francisco
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