Presidente da Corte, a desembargadora Jacqueline Montenegro remeteu os autos para o TSE
CAMPOS POR REDAÇÃO
Ex-governador Anthony Garotinho (Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto)
E a novela dos habeas corpus de investigados no âmbito da Operação Chequinho ganha mais um capítulo. Garotinho teve pedido de HC negado pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Jacqueline Montenegro, que remeteu os autos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“No caso em julgamento, há, ainda, que se considerar a utilização, pelo recorrente, do Recurso Especial (REspe nº 21.542) para modificar o acórdão ora questionado. Impossível a interposição de dois recursos distintos, em autos diferentes, atacando o mesmo acórdão”, destacou a magistrada, que é relatora dos processos, na decisão.
A decisão incluiu, ainda, pedidos de HC de Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC), eleitos ou reeleitos em outubro do ano passado, mas não diplomados por decisão da Justiça Eleitoral.
Confira, abaixo, a decisão:
CAMPOS POR REDAÇÃO
Ex-governador Anthony Garotinho (Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto)
E a novela dos habeas corpus de investigados no âmbito da Operação Chequinho ganha mais um capítulo. Garotinho teve pedido de HC negado pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Jacqueline Montenegro, que remeteu os autos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“No caso em julgamento, há, ainda, que se considerar a utilização, pelo recorrente, do Recurso Especial (REspe nº 21.542) para modificar o acórdão ora questionado. Impossível a interposição de dois recursos distintos, em autos diferentes, atacando o mesmo acórdão”, destacou a magistrada, que é relatora dos processos, na decisão.
A decisão incluiu, ainda, pedidos de HC de Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC), eleitos ou reeleitos em outubro do ano passado, mas não diplomados por decisão da Justiça Eleitoral.
Confira, abaixo, a decisão:
Nenhum comentário:
Postar um comentário