PT recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90, ficando o PMDB com o segundo maior montante
Da redação com Assessoria do TSE
Com quatorze partidos políticos tendo os valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), o Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PT recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90, ficando o PMDB com o segundo maior montante, no valor de R$ 6.453.403,47, seguido pelo PSDB, ao qual coube R$ 6.646.776,12. Segundo o TSE, do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50.
O PDT teve bloqueados R$ 111.389,46; R$ 113.844,38 do PTB; R$135.045,87 do PV; R$ 34.906,73 do PSC; R$ 36.567,24 do PMN. Também foram bloqueados R$ 26.883,82 do PTC; R$ 49.690,14 do PSDC; R$ 34.409,71 do PTdoB; R$ 101.220,87 do PRP; R$ 63.821,90 do PSL; R$ 147.004,11 do PROS e R$ 21.149,37 do SD.
O TSE ressalta que, dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. “O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53”. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes.
DOAÇÕES DEVEM SER LANÇADAS NA CONTABILIDADE DOS PARTIDOS
“As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos”. O TSE afirma que os partidos são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil.
Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente. De acordo ainda com o TSE, a previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. “O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE”.
“Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral”.A lei, 5% prevê que “do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
“A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política”. O TSE resume que, pelo novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
CABE À JUSTIÇA ELEITORAL fazer fiscalização de todAS CONTAS
As verbas do Fundo devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal.
“As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política”. Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso a prestação de contas anual não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral”. O TSE orienta que a prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995).
A legislação expõe que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico
O TSE lembra que “as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas”.
Da redação com Assessoria do TSE
Com quatorze partidos políticos tendo os valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), o Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PT recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90, ficando o PMDB com o segundo maior montante, no valor de R$ 6.453.403,47, seguido pelo PSDB, ao qual coube R$ 6.646.776,12. Segundo o TSE, do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50.
O PDT teve bloqueados R$ 111.389,46; R$ 113.844,38 do PTB; R$135.045,87 do PV; R$ 34.906,73 do PSC; R$ 36.567,24 do PMN. Também foram bloqueados R$ 26.883,82 do PTC; R$ 49.690,14 do PSDC; R$ 34.409,71 do PTdoB; R$ 101.220,87 do PRP; R$ 63.821,90 do PSL; R$ 147.004,11 do PROS e R$ 21.149,37 do SD.
O TSE ressalta que, dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. “O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53”. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes.
DOAÇÕES DEVEM SER LANÇADAS NA CONTABILIDADE DOS PARTIDOS
“As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos”. O TSE afirma que os partidos são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil.
Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente. De acordo ainda com o TSE, a previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. “O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE”.
“Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral”.A lei, 5% prevê que “do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
“A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças na aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação, visando incentivar a participação feminina na política”. O TSE resume que, pelo novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
CABE À JUSTIÇA ELEITORAL fazer fiscalização de todAS CONTAS
As verbas do Fundo devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido e pagamento de pessoal, respeitando-se os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal.
“As agremiações também podem utilizar os valores recebidos para propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política”. Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso a prestação de contas anual não tenha sido feita ou tenha sido reprovada pela Justiça Eleitoral”. O TSE orienta que a prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995).
A legislação expõe que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico
O TSE lembra que “as prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas”.
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