terça-feira, 18 de abril de 2017

Chequinho: Juiz afasta vereadores e decreta prisão domiciliar


A decisão do juiz Ralph Manhães afastou cinco vereadores da Câmara
Foto: Divulgação

O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior, afastou cinco vereadores da Câmara de Campos: Cecília Ribeiro Gomes, Vinícius Madureira, Thiago Ferrugem, Jorge Magal e Roberto Pinto. Contra Thiago Ferrugem também foi expedido um mandado de prisão domiciliar até o término da inquirição das testemunhas de acusação. A decisão é com base na Operação Chequinho, da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral(MPE). Os vereadores já foram condenados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) em primeira instância, em razão da utilização de programa social Cheque Cidadão em troca de votos nas eleições do ano passado.

Os vereadores deverão também, de acordo com a decisão do juiz, comparecer a todos os atos do processo quando intimados; também ficam proibidos de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos de manterem contato com os demais réus do processo; estão ainda proibidos de saírem da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial.

A respeito da prisão domiciliar de Ferrugem, o juiz se manifestou da seguinte forma: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.

O magistrado determinou que a Polícia Federal cumpra as decisões e a Câmara seja cientificada. “Citem-se e oficiem-se, com urgência, à Delegacia da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, devendo ser os réus intimados das medidas a eles impostas, bem como a Presidência da Câmara Municipal e a Secretaria daquela casa servindo a presente decisão como mandado. Defiro também o pedido do Ministério Público para que os autos do inquérito policial federal 236/2016 fiquem sobrestados em cartório, eis que o mesmo instrui a presente ação penal como as demais que já foram ajuizadas com base naquele inquérito, ficando, portanto, sua prova compartilhada com as demais ações”.

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