Os estabelecimentos que apresentaram irregularidades sofreram autos de constatação, de infração e também de depósito
Foto: Divulgação
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Em apenas três meses, o departamento de fiscalização do PROCON/Campos totalizou 900 kg de produtos apreendidos com prazo de validade vencido ou impróprios para o consumo. De acordo com o superintendente, Douglas Leonardo, os estabelecimentos que apresentaram irregularidades sofreram autos de constatação, de infração e também de depósito.
— No total foram 289 estabelecimentos fiscalizados, como supermercados, hortifrutis, armazéns, padarias, lanchonetes, restaurantes, bancos, farmácias e lojas. Desses, 54% apresentaram irregularidades. As fiscalizações continuam com equipes todos os dias em estabelecimentos comerciais da cidade — ressaltou.
As ações de fiscalização têm como objetivo assegurar o cumprimento da legislação junto aos fornecedores para manter o equilíbrio nas relações de consumo e evitar práticas abusivas.
No primeiro trimestre, os autos de infração lavrados pelo Procon foram referentes aos produtos com prazo de validade vencida ou considerados impróprios para o consumo, ao tempo de espera em fila acima do limite previsto em lei e a cobrança de valor mínimo para compra em cartão de crédito ou débito. Os autos de constatação foram relativos à escola com lista de materiais contendo itens de uso coletivo; à exposição de produtos sem preços; aos produtos com prazo de validade ilegível e aos produtos com divergência entre o preço exposto e o cobrado.
Fonte: Comunicação PMCG
— No total foram 289 estabelecimentos fiscalizados, como supermercados, hortifrutis, armazéns, padarias, lanchonetes, restaurantes, bancos, farmácias e lojas. Desses, 54% apresentaram irregularidades. As fiscalizações continuam com equipes todos os dias em estabelecimentos comerciais da cidade — ressaltou.
As ações de fiscalização têm como objetivo assegurar o cumprimento da legislação junto aos fornecedores para manter o equilíbrio nas relações de consumo e evitar práticas abusivas.
No primeiro trimestre, os autos de infração lavrados pelo Procon foram referentes aos produtos com prazo de validade vencida ou considerados impróprios para o consumo, ao tempo de espera em fila acima do limite previsto em lei e a cobrança de valor mínimo para compra em cartão de crédito ou débito. Os autos de constatação foram relativos à escola com lista de materiais contendo itens de uso coletivo; à exposição de produtos sem preços; aos produtos com prazo de validade ilegível e aos produtos com divergência entre o preço exposto e o cobrado.
Fonte: Comunicação PMCG
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