São dez pontos, os mais impactantes, que estão sendo esclarecidos
Foto: Divulgação
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Confira o que muda nos principais pontos da reforma trabalhista aprovada na madrugada desta quinta-feira (27) pela Câmara dos Deputados, por 296 votos a favor e 177 contra. O texto agora segue para o Senado:
1 Férias, Como é hoje
Os 30 dias de férias podem ser divididos em dois períodos, sendo nenhum menor que 10 dias. Além disso é possível negociar o pagamento de 1/3 das férias em abono.
Como pode ficar
Poderá negociar a divisão em até três períodos, sendo um deles com obrigatoriedade de pelo menos 15 dias.
2 Jornada, Como é hoje
É limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. As horas extras são limitadas a até 2 por dia.
Como pode ficar
Poderá ser de 12 horas diárias, com 36 de descanso, limitando as 44 horas semanais, ou 48 horas com as horas extras, e 220 horas mensais.
3 Remuneração, Como é hoje
O pagamento por produtividade não pode ser menor ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios compõem os salários.
Como pode ficar
Não será obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo em caso de produtividade. Poderão ser negociadas as formas de remuneração de pagamentos extras.
4 Plano de cargos e salários
Como é hoje
É necessário constar no contrato o plano de cargos e salários, além de serem homologados pelo Ministério do Trabalho.
Como pode ficar
Não será necessário ser homologado no Ministério do Trabalho e a negociação poderá ser diretamente entre patrão e empregado, podendo sofrer mudanças constantes.
5 Demissão, Como é hoje
Funcionário que se demite ou é demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% do saldo do FGTS nem à retirada. A empresa pode optar por 30 dias de aviso prévio ou pagar o salário referente.
Como pode ficar
O contrato pode ser encerrado em comum acordo, sendo pago metade do aviso prévio e 20% do saldo do FGTS. O funcionário poderá retirar até 80% do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
6 Terceirização, Como é hoje
Foi sancionado um projeto de lei permitindo a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Uma restrição de 18 meses impedirá que a empresa recontrate como terceirizado um funcionário demitido. O terceirizado terá as mesmas condições do trabalhador efetivo.
7 Rescisão contratual, Como é hoje
A rescisão contratual é homologada nos sindicatos.
Como pode ficar
A rescisão poderá ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e do funcionário.
8 Banco de horas, Como é hoje
O excesso de horas trabalhado em um dia pode ser compensado, não excedendo, em um ano, à soma da jornada semanal prevista, nem ultrapassar 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser negociado individualmente, desde que seja compensado no mesmo mês.
9 Contribuição sindical, Como é hoje
A contribuição anual, equivalente a um dia de salário, é obrigatória.
Como pode ficar,
1 Férias, Como é hoje
Os 30 dias de férias podem ser divididos em dois períodos, sendo nenhum menor que 10 dias. Além disso é possível negociar o pagamento de 1/3 das férias em abono.
Como pode ficar
Poderá negociar a divisão em até três períodos, sendo um deles com obrigatoriedade de pelo menos 15 dias.
2 Jornada, Como é hoje
É limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. As horas extras são limitadas a até 2 por dia.
Como pode ficar
Poderá ser de 12 horas diárias, com 36 de descanso, limitando as 44 horas semanais, ou 48 horas com as horas extras, e 220 horas mensais.
3 Remuneração, Como é hoje
O pagamento por produtividade não pode ser menor ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios compõem os salários.
Como pode ficar
Não será obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo em caso de produtividade. Poderão ser negociadas as formas de remuneração de pagamentos extras.
4 Plano de cargos e salários
Como é hoje
É necessário constar no contrato o plano de cargos e salários, além de serem homologados pelo Ministério do Trabalho.
Como pode ficar
Não será necessário ser homologado no Ministério do Trabalho e a negociação poderá ser diretamente entre patrão e empregado, podendo sofrer mudanças constantes.
5 Demissão, Como é hoje
Funcionário que se demite ou é demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% do saldo do FGTS nem à retirada. A empresa pode optar por 30 dias de aviso prévio ou pagar o salário referente.
Como pode ficar
O contrato pode ser encerrado em comum acordo, sendo pago metade do aviso prévio e 20% do saldo do FGTS. O funcionário poderá retirar até 80% do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
6 Terceirização, Como é hoje
Foi sancionado um projeto de lei permitindo a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Uma restrição de 18 meses impedirá que a empresa recontrate como terceirizado um funcionário demitido. O terceirizado terá as mesmas condições do trabalhador efetivo.
7 Rescisão contratual, Como é hoje
A rescisão contratual é homologada nos sindicatos.
Como pode ficar
A rescisão poderá ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e do funcionário.
8 Banco de horas, Como é hoje
O excesso de horas trabalhado em um dia pode ser compensado, não excedendo, em um ano, à soma da jornada semanal prevista, nem ultrapassar 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser negociado individualmente, desde que seja compensado no mesmo mês.
9 Contribuição sindical, Como é hoje
A contribuição anual, equivalente a um dia de salário, é obrigatória.
Como pode ficar,
A contribuição será opcional.
10 Trabalho parcial, Como é hoje
É previsto jornada máxima de 25 horas semanais, e vetadas as horas extras. As férias proporcionais são de no máximo 18 dias e não é permitida a venda de dias de férias.
Como pode ficar
A jornada será limitada a 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais com até seis horas extras, com acréscimo de 50% no valor pago. Poderá ser pago em dinheiro um terço do período de férias.
10 Trabalho parcial, Como é hoje
É previsto jornada máxima de 25 horas semanais, e vetadas as horas extras. As férias proporcionais são de no máximo 18 dias e não é permitida a venda de dias de férias.
Como pode ficar
A jornada será limitada a 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais com até seis horas extras, com acréscimo de 50% no valor pago. Poderá ser pago em dinheiro um terço do período de férias.
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