quinta-feira, 18 de maio de 2017

Câmara na espera para a posse dos seis vereadores

Presidente espera notificação do TSE para conduzir eleitos ao cargo


sessão com atenção voltada aos suplentes, que sairão (FOTO: Isaias Fernandes)

João Fernandes

A Câmara de Vereadores de Campos vive a expectativa da posse dos seis vereadores eleitos em 2016 e não diplomados. Eles tiveram suas diplomações suspensas e não puderam assumir os mandatos, desde 1° de janeiro deste ano, por conta de uma decisão do juiz da 100º Zona Eleitoral, Ralph Manhães.

Os vereadores eleitos e não diplomados são réus no processo que investiga a suposta distribuição irregular de benefícios do “Cheque Cidadão” em troca de votos nas últimas eleições.

Na noite de terça-feira (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, conceder habeas corpus aos seis vereadores eleitos: Miguelito (Sem partido), Linda Mara (PTC), Kellinho (PR), Ozéias (PSDB), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Rangel (PTB). Na mesma decisão, o TSE liberou o ex-governador Garotinho para falar sobre a “Operação Chequinho”.

Sem grandes embates, a sessão de ontem (17), na Casa de Leis, as atenções estavam voltada para os seis suplentes que assumiram e agora, com a decisão, vão perder seus mandatos: Alonsimar (PTC), Joilza Rangel (PSD), Álvaro Oliveira (SD), Carlos Canãa (PTC), Geraldinho Santa Cruz (PSDB) e Neném (PTB).

Coube o presidente de Casa, Marcão (Rede) se pronunciar no início da sessão, sobre a diplomação dos vereadores eleitos e não diplomados, ele disse que a Câmara irá esperar as determinações da Justiça Eleitoral, para marcar a assinatura de posse. “A decisão do TSE desrespeita somente à diplomação de seis vereadores que, por decisão da 100ª Zona Eleitoral, ocorreu no ano passado. Efetivamente, a respeito dos dois processos existentes da Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) e da Ação Penal, que é onde tem indícios da utilização do programa Cheque Cidadão para compra de votos nas eleições de 2016, este mérito não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Existem Aijes que já foram julgadas em primeira instância e que estão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Então, deve-se esclarecer à população de Campos que somente a expedição de diploma é que foi julgada nesse habeas corpus, restando ainda os julgamentos a respeito dos indícios de irregularidades cometidas por alguns políticos", relatou Marcão.

Em contato com a assessoria de imprensa do TSE, a redação do jornal O Diário foi informada que a decisão da corte já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).

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