terça-feira, 2 de maio de 2017

Deputado Paulo Feijó (PR-RJ) é condenado a 12 anos de prisão pelo STF

Ministros do STF votaram por perda de mandato
Feijó cumprirá pena inicial em regime fechado
O deputado Federal Paulo Feijó (PR-RJ)Zeca Ribeiro/Agência Câmara

LUIZ FELIPE BARBIÉRI

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta 3ª feira (2.mai.2017) em 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão a pena do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), condenado em abril por lavagem de dinheiro e corrupção. A pena terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O colegiado também votou pela perda de mandato de Feijó. A 1ª Turma é formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A cassação terá de ser declarada pela mesa diretora da Câmara dos Deputados.

COMPRA SUPERFATURADA DE AMBULÂNCIAS


Foram identificados 19 atos de corrupção reconhecidos, com prejuízo de R$ 501,9 mil, no mínimo.

O congressista foi acusado de atuar em favor de 1 esquema de desvio de dinheiro público por meio da compra superfaturada de ambulâncias e equipamentos médicos no Rio, desbaratado pela Operação Sanguessuga da Polícia Federal.

“O acusado utilizou o aparato de seu gabinete na Câmara dos deputados, inclusive o apoio de servidores públicos sob sua subordinação imediato. Um lamentável exemplo sob a perspectiva da governança institucional. Presente inclusive, na minha visão, certa ousadia dos mecanismos de corrupção e lavagem de dinheiro”, disse a ministra Rosa Weber.

O deputado recebeu pena de 6 anos 10 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro. E, de 5 anos 7 meses e 16 dias por corrupção. Feijó já havia sido condenado pela 1ª Turma do STF em 4 de abril.


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