Policiais militares do GAT da 3 CIA do 8° Batalhão quando em Patrulhamento receberam uma denúncia por volta de 11 horas que que na praia de Guaxindiba em São Francisco de Itabapoana, o elemento vulgo Magrinho estaria traficando drogas, que de imediato foi feito o deslocamento ao local e feito um cerco tático e uma campana, onde foram abordados os 04 indivíduos, onde ao serem indagados sobre a denúncia os mesmos disseram que são apenas usuários e que faziam uso de entorpecentes no local. Ao serem indagados se havia mais algum material ilícito no local, disseram que sim e franquiaram a entrada da guarnição na residência. Aonde apontaram o local exato dos seguintes materiais:
02 buchas de erva seca picada
02 Cigarros da mesma erva
03 papelotes de pó branco
01 pote de pó Royal branco
R$190,00 em espécie
01 folha de anotação do tráfico.
Diante dos fatos procedemos a 147ª DP aonde o fato foi apresentado a autoridade Policial.
Os 04 Elementos foram autuados no artigo 33 paragrafo 3° da lei 11.343/06.
No entendimento da Delegada de Polícia ficou configurado tráfico de drogas, porém para uso compartilhado e os mesmos iram responder em liberdade.
02 buchas de erva seca picada
02 Cigarros da mesma erva
03 papelotes de pó branco
01 pote de pó Royal branco
R$190,00 em espécie
01 folha de anotação do tráfico.
Diante dos fatos procedemos a 147ª DP aonde o fato foi apresentado a autoridade Policial.
Os 04 Elementos foram autuados no artigo 33 paragrafo 3° da lei 11.343/06.
No entendimento da Delegada de Polícia ficou configurado tráfico de drogas, porém para uso compartilhado e os mesmos iram responder em liberdade.
Atuaram na ação 2°Sgt Nunes / 3° Sgt Pinheiro / Sd Eduardo.
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