terça-feira, 30 de maio de 2017

Gestão do Cadastro Único no município em busca de beneficiários do BPC para inscrição.



      A equipe do Programa Bolsa Família, em São Francisco de Itabapoana (SFI), está realizando busca ativa para localizar os usuários do benefício de prestação continuada (BPC), a fim de que sejam inscritos no Cadastro Único. No total, são 798 beneficiários no município que precisam realizar o procedimento, a fim de que não tenham a suspensão do pagamento. 

“Até novembro do ano passado, os contemplados com o BPC não tinham esta obrigatoriedade, que passou a ser exigida com o Decreto 8.805/2016. Os beneficiários devem ficar atentos, já que quem recebe pelo critério de idade/ BPC idoso, tem até dezembro de 2017 para regularizar a situação e os beneficiários pelo critério de deficiência, até dezembro de 2018”, alertou a coordenadora do Bolsa Família e gestora do Cadastro Único no município, Joselma Cavalar.

A ação em SFI acontece em parceria com os agentes da Saúde. “Já fizemos, na última sexta-feira, através de agentes da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Morro do Bode, que além desta localidade, abrangeu também moradores de Máquina, Lagoa Feia e Fazenda Tipity, um total de 10 pessoas, mas até agora, somente cinco compareceram. Em Floresta e Florestinha, foram 15 convocados, com seis comparecimentos, e em Bom Jardim, dos 12, apenas metade apareceu”, revelou a coordenadora.

Na próxima sexta-feira (02/06), o trabalho será direcionado para os moradores de Batelão de Barra e Retiro. “São 13 beneficiários, que depois de localizados, receberão a notificação para comparecer no PSF de Travessão de Barra, a fim de regularizar a situação”, explicou Joselma, acrescentando.

“Quem ainda não recebeu convocação pela gestão municipal ou do Governo Federal para a realização da inscrição, favor comparecer ao Cras de referência de sua localidade ou ainda à Secretaria de Promoção Social”, finalizou.

BPC - O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Repórter: Alexandre Paiva/Fotos: Divulgação/Ascom SFI

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