Foto: Campos 24 Horas
Após suspensão da liminar para o retorno de 40 policiais militares lotados no 8° Batalhão de Polícia Militar de Campos, os agentes de segurança irão permanecer em apoio ao 7º BPM, de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (12) pela desembargadora e relatora Claudia Pires dos Santos Ferreira.
A decisão de suspensão do ato administrativo que determinou o deslocamento dos policiais para auxílio na Baixada Fluminense, na chamada Operação Presença, foi do juiz Eron Simas, da 4ª Vara Cível de Campos, na quarta-feira (10). A decisão deveria ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções criminais, mas foi suspensa nesta sexta.
Na semana passada, o vereador Cláudio Andrade (PSDC) protocolou no Ministério Público (MP), representação pedindo providência contra a transferência dos policiais. O pedido foi distribuído aos promotores da tutela coletiva, que podem, inclusive, ingressar com uma ação civil pública pedindo liminar para impedir a saída dos militares do município.
Na representação, Andrade argumenta que Campos e região enfrentam problemas para garantir segurança pública, com viaturas quebradas, falta de combustível e de pessoal.
O vereador também esteve na sede da prefeitura de Campos, onde protocolou no gabinete do prefeito, um ofício informando com cópia em anexo da representação protocolada no MP, que visa provocar a promotoria para que se abra um inquérito civil público para apurar o impacto da saída dos militares que por determinação do comando geral, estarão por dois meses prestando serviços na capital.
“Há muitas coisas que precisam ser feitas para resolver os problemas de segurança no município e, agora, nos retiram parte do efetivo e a leva para a Baixada Fluminense para resolver um problema que deveria ter sido solucionado de outra forma. Isso traz insegurança à cidade”, afirma o vereador.
Confira na íntegra a suspensão da liminar:
“Insurge-se o agravante contra decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos, que deferiu a tutela de urgência, em ação civil pública, ajuizada pela agravada, para suspender os efeitos da Diretriz n. 024/2017-EMG-PM-3 e determinar o retorno dos Policiais Militares do 8º BPM, deslocados para auxiliar o 7º BPM, de São Gonçalo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções criminais.
Sustenta a legalidade do ato administrativo que determinou o deslocamento de policiais militares do 8º BPM (Campos dos Goytacazes) para auxiliar o 7º BPM (São Gonçalo). Alega que a decisão agravada gera evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois compromete a gestão da segurança pública, bem como, a administração do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ressalta a existência de vedação legislativa à concessão da liminar, pleiteada e aponta, ainda, a inexistência de desvio de finalidade no ato administrativo. Esclarece que o auxílio foi estabelecido através da Diretriz n. 024/2017-EMG-PM/3, que institui a Operação Presença, cuja finalidade é regularizar e potencializar as ações policiais militares contra os crimes de roubo de rua e roubo de veículos, ocorridos nas áreas, integradas de segurança pública (“AISP”) 07 (Grande Niterói) e 20 (Baixada Fluminense), com o objetivo de trazer maior segurança à população dos Municípios, abrangidos pelas referidas AISPs, dentre os quais está localizado o 7º BPM, que receberá o apoio do 8º BPM.
Assevera que a Operação Presença é um recurso emergencial para todo e qualquer Batalhão que cubra locais onde os índices de criminalidade destoem negativamente dos demais. Assim, a Operação Presença vem para controlar a violência em locais onde as taxas de criminalidade imponham uma atuação mais incisiva por parte da Polícia Militar.
Informa que o 8º BPM (Campos) possui cerca de um policial para cada 588 habitantes, enquanto o 7º BPM
(São Gonçalo) possui um policial para cada 1.214 habitantes, não havendo que se falar em prejuízo para a população de Campos. Acrescenta que a operação Presença durará de 04.05.17 a 25.06.17 e que o deslocamento dos policiais militares do 8º BPM só ocorre de quinta-feira a domingo, sendo certo que o quantitativo diários dos policiais nas ruas de Campos não será reduzido. Questiona, ainda, a fixação da multa e do prazo para cumprimento da decisão agravada. Pretende, liminarmente, a suspensão da decisão atacada e, ao final, pugna por sua reforma.
É o breve relatório. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois o cumprimento da decisão atacada compromete a gestão da segurança pública, bem
como, a administração do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além de trazer graves riscos
para a população de São Gonçalo, não restando caracterizado, em juízo de cognição sumária, qualquer desvio de finalidade no ato administrativo em questão.
Vale registrar que o Estado garante que não haverá redução do efetivo de policiais militares na região do 8º BPM (Campos dos Goytacazes) durante o período da Operação Presença.
Assim, DEFIRO o pedido liminar para suspender a decisão agravada. Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando do presente decisão e solicitando informações. Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
Desembargadora Relatora”
A decisão de suspensão do ato administrativo que determinou o deslocamento dos policiais para auxílio na Baixada Fluminense, na chamada Operação Presença, foi do juiz Eron Simas, da 4ª Vara Cível de Campos, na quarta-feira (10). A decisão deveria ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções criminais, mas foi suspensa nesta sexta.
Na semana passada, o vereador Cláudio Andrade (PSDC) protocolou no Ministério Público (MP), representação pedindo providência contra a transferência dos policiais. O pedido foi distribuído aos promotores da tutela coletiva, que podem, inclusive, ingressar com uma ação civil pública pedindo liminar para impedir a saída dos militares do município.
Na representação, Andrade argumenta que Campos e região enfrentam problemas para garantir segurança pública, com viaturas quebradas, falta de combustível e de pessoal.
O vereador também esteve na sede da prefeitura de Campos, onde protocolou no gabinete do prefeito, um ofício informando com cópia em anexo da representação protocolada no MP, que visa provocar a promotoria para que se abra um inquérito civil público para apurar o impacto da saída dos militares que por determinação do comando geral, estarão por dois meses prestando serviços na capital.
“Há muitas coisas que precisam ser feitas para resolver os problemas de segurança no município e, agora, nos retiram parte do efetivo e a leva para a Baixada Fluminense para resolver um problema que deveria ter sido solucionado de outra forma. Isso traz insegurança à cidade”, afirma o vereador.
Confira na íntegra a suspensão da liminar:
“Insurge-se o agravante contra decisão, proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos, que deferiu a tutela de urgência, em ação civil pública, ajuizada pela agravada, para suspender os efeitos da Diretriz n. 024/2017-EMG-PM-3 e determinar o retorno dos Policiais Militares do 8º BPM, deslocados para auxiliar o 7º BPM, de São Gonçalo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das sanções criminais.
Sustenta a legalidade do ato administrativo que determinou o deslocamento de policiais militares do 8º BPM (Campos dos Goytacazes) para auxiliar o 7º BPM (São Gonçalo). Alega que a decisão agravada gera evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois compromete a gestão da segurança pública, bem como, a administração do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ressalta a existência de vedação legislativa à concessão da liminar, pleiteada e aponta, ainda, a inexistência de desvio de finalidade no ato administrativo. Esclarece que o auxílio foi estabelecido através da Diretriz n. 024/2017-EMG-PM/3, que institui a Operação Presença, cuja finalidade é regularizar e potencializar as ações policiais militares contra os crimes de roubo de rua e roubo de veículos, ocorridos nas áreas, integradas de segurança pública (“AISP”) 07 (Grande Niterói) e 20 (Baixada Fluminense), com o objetivo de trazer maior segurança à população dos Municípios, abrangidos pelas referidas AISPs, dentre os quais está localizado o 7º BPM, que receberá o apoio do 8º BPM.
Assevera que a Operação Presença é um recurso emergencial para todo e qualquer Batalhão que cubra locais onde os índices de criminalidade destoem negativamente dos demais. Assim, a Operação Presença vem para controlar a violência em locais onde as taxas de criminalidade imponham uma atuação mais incisiva por parte da Polícia Militar.
Informa que o 8º BPM (Campos) possui cerca de um policial para cada 588 habitantes, enquanto o 7º BPM
(São Gonçalo) possui um policial para cada 1.214 habitantes, não havendo que se falar em prejuízo para a população de Campos. Acrescenta que a operação Presença durará de 04.05.17 a 25.06.17 e que o deslocamento dos policiais militares do 8º BPM só ocorre de quinta-feira a domingo, sendo certo que o quantitativo diários dos policiais nas ruas de Campos não será reduzido. Questiona, ainda, a fixação da multa e do prazo para cumprimento da decisão agravada. Pretende, liminarmente, a suspensão da decisão atacada e, ao final, pugna por sua reforma.
É o breve relatório. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a presença de evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação, pois o cumprimento da decisão atacada compromete a gestão da segurança pública, bem
como, a administração do efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além de trazer graves riscos
para a população de São Gonçalo, não restando caracterizado, em juízo de cognição sumária, qualquer desvio de finalidade no ato administrativo em questão.
Vale registrar que o Estado garante que não haverá redução do efetivo de policiais militares na região do 8º BPM (Campos dos Goytacazes) durante o período da Operação Presença.
Assim, DEFIRO o pedido liminar para suspender a decisão agravada. Oficie-se ao Juízo a quo, comunicando do presente decisão e solicitando informações. Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões.
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
Desembargadora Relatora”
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