A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), negou, por unanimidade, recurso em habeas ao ex-governador Sérgio Cabral.
Cabral não teve pedido aceito pelo STJ Divulgação
Em decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi negado, na última terça-feira (2), por unanimidade, recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Investigado na Operação Calicute, Cabral cumpre prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.
O recurso pedia a revogação da prisão de Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. Em parecer enviado ao STJ em fevereiro, o MPF defendeu a manutenção da prisão do político.
O MPF enfatizou ainda que, dos 21 crimes apontados na denúncia do MPF, 14 são atribuídos a Sérgio Cabral, razão pela qual deve ser refutada qualquer alegação relacionada a suposta ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
FONTE: STJ
Cabral não teve pedido aceito pelo STJ Divulgação
Em decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi negado, na última terça-feira (2), por unanimidade, recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Investigado na Operação Calicute, Cabral cumpre prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.
O recurso pedia a revogação da prisão de Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. Em parecer enviado ao STJ em fevereiro, o MPF defendeu a manutenção da prisão do político.
O MPF enfatizou ainda que, dos 21 crimes apontados na denúncia do MPF, 14 são atribuídos a Sérgio Cabral, razão pela qual deve ser refutada qualquer alegação relacionada a suposta ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
FONTE: STJ
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