sexta-feira, 23 de junho de 2017

Emtransfi emite cartões de estacionamento para vagas especiais no município





















Seguindo exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana (Emtransfi) está à disposição para a emissão de credenciais para o uso nas vagas de estacionamento de veículos que transportem idosos, deficientes ou pessoas com dificuldade de locomoção. O órgão fica situado nos altos da Terminal Rodoviário municipal, em frente à prefeitura. 

"Não há necessidade do portador do cartão ser proprietário do veículo. A credencial poderá ser utilizada quando o mesmo estiver sendo transportado por alguém. Ao estacionar, obrigatoriamente deverá colocar o documento sobre o painel do carro, para a identificação pelo agente de trânsito", informou o presidente da Emtransfi, Coronel Eduardo Dias. Ele destacou também que essa documentação é válida em todo o território nacional.

Seguem abaixo as recomendações para a confecção do cartão:

         — IDOSOS – Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741

Pessoas a partir dos 60 anos devem se dirigir ao órgão portando um documento de identidade, para cadastramento, confecção e emissão do cartão. "São destinadas 5% de todas as vagas regulamentadas de uso público, inclusive em estacionamentos privados de uso coletivo, como em shoppings", afirmou Dias.

Para este público, não há a necessidade de renovação.

      — DEFICIENTES – Previsão do Decreto Federal nº 5.296

São destinadas para este público 2% de todas as vagas regulamentadas existentes no município.

É preciso que os deficientes se enquadrem nestas disposições:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Este público específico precisa se dirigir a Emtransfi portando documento de identidade e um laudo médico atestando sua deficiência. A validade deste tipo de credencial é definida segundo critérios do órgão de trânsito municipal e varia de acordo com o portador.

Quem desejar obter maiores esclarecimentos, pode entrar contato com a Emtransfi, por meio do telefone 22 2789 1509.

O uso de vagas destinadas a esse público por quem não é credenciado caracteriza infração leve, sujeita a multa, além da remoção do veículo. Tais considerações estão previstas nas resoluções do Contran 303 e 304 e no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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