Glaucenir de Oliveira viu, no movimento, uma manobra e acabou indeferindo o pedido
CAMPOS POR REDAÇÃO
Anthony Garotinho (Foto: Agência Brasil)
O juiz Glaucenir de Oliveira, substituto do titular em férias Ralph Manhães na 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, negou pedido da defesa de Anthony Garotinho (PR) para retirar do cartório os autos da Ação Penal em ex-governador é réu por um período de 10 dias. O magistrado viu, no movimento, uma manobra e acabou indeferindo o pedido.
“Os autos interessam também a outros processos por fatos que guardam certa relação de conexão e, desta forma, a retirada dos autos do cartório pode impedir que a defesa dos outros réus e até mesmo o MPE (Ministério Público Eleitoral) tenham acesso a elementos probatórios que se fizerem necessários para análise”, observou Glaucenir na decisão, na qual chama o pedido de sem “cabimento” e sem “necessidade”.
De acordo com o magistrado, “a defesa já tem conhecimento da integral idade dos elementos probatórios e peças constantes dos autos” e “pode ter vista em cartório e se utilizar inclusive dos meios eletrônicos à sua disposição para copiar o que porventura lhe interesse”.
Garotinho tem interrogatório marcado para o próximo dia 27. Ele é suspeito de coordenar o esquema que trocava votos em candidatos de seu grupo político ao Legislativo e ao Executivo nas eleições municipais de outubro por inscrições irregulares no Cheque Cidadão, programa social criado por sua esposa, a ex-prefeita Rosinha (PR). O ex-governador é um dos réus nas 39 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) distribuídas em setembro passado pela Promotoria de Justiça e pela 76ª ZE. A acusação é de abuso de poder econômico e político.
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Anthony Garotinho (Foto: Agência Brasil)
O juiz Glaucenir de Oliveira, substituto do titular em férias Ralph Manhães na 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, negou pedido da defesa de Anthony Garotinho (PR) para retirar do cartório os autos da Ação Penal em ex-governador é réu por um período de 10 dias. O magistrado viu, no movimento, uma manobra e acabou indeferindo o pedido.
“Os autos interessam também a outros processos por fatos que guardam certa relação de conexão e, desta forma, a retirada dos autos do cartório pode impedir que a defesa dos outros réus e até mesmo o MPE (Ministério Público Eleitoral) tenham acesso a elementos probatórios que se fizerem necessários para análise”, observou Glaucenir na decisão, na qual chama o pedido de sem “cabimento” e sem “necessidade”.
De acordo com o magistrado, “a defesa já tem conhecimento da integral idade dos elementos probatórios e peças constantes dos autos” e “pode ter vista em cartório e se utilizar inclusive dos meios eletrônicos à sua disposição para copiar o que porventura lhe interesse”.
Garotinho tem interrogatório marcado para o próximo dia 27. Ele é suspeito de coordenar o esquema que trocava votos em candidatos de seu grupo político ao Legislativo e ao Executivo nas eleições municipais de outubro por inscrições irregulares no Cheque Cidadão, programa social criado por sua esposa, a ex-prefeita Rosinha (PR). O ex-governador é um dos réus nas 39 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) distribuídas em setembro passado pela Promotoria de Justiça e pela 76ª ZE. A acusação é de abuso de poder econômico e político.
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