sábado, 1 de julho de 2017

Cerca de 16 mil já fizeram cadastramento em SJB


TRE-RJ lembra que quem não fizer o cadastramento biométrico, que em São João da Barra termina no próximo dia 15, terá o título cancelado.

O sistema biométrico evita que um eleitor vote no lugar do outro. Foto: Divulgação

A 13 dias de encerrar o prazo para o cadastramento obrigatório em São João da Barra (SJB), cerca de 16 mil eleitores já fizeram a biometria no município. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lembra que quem não fizer o procedimento, que termina no próximo dia 15, terá o título cancelado

Para realizar o procedimento, o interessado deve fazer o agendamento por meio do site www.tre-rj.jus.br/biometria ou pelo telefone (21) 3436-9000. Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado.

Além de não poder votar nas próximas eleições, o faltoso ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.

O TRE lembra que o atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h.

“O cadastramento, que vai até 15 de julho deste ano, é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município”, ressalta o tribunal.

“Também precisam fazer a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Documentos necessários”, acrescenta.

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

“Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar”. O TRE aponta ainda que quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.

“No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar”, acentua, concluindo: “jJá quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo”.

FONTE: TRE/RJ

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