Governo do Estado consulta TCE-RJ sobre a possibilidade de leis estaduais preverem privatizações e sobre a eventual antecipação de receitas de uma possível privatização, entre outros temas.
"Tendo em vista a importância da matéria em debate para a sociedade fluminense, que se insere em cenário de estado de calamidade financeira reconhecido pela Lei 7.483, de 08/11/2016, bem como pela necessidade de se pôr em prática o Plano de Recuperação do Estado, nos termos da Lei Complementar 159/2017, e promover o reforço e equilíbrio de caixa estadual, conheço, em caráter excepcional, a consulta formulada exclusivamente no que se refere aos três quesitos genéricos".
A explicação é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Rodrigo Melo do Nascimento, em resposta a uma consulta feita pelo governo do Estado, quinta-feira (06), sobre a possibilidade de leis estaduais preverem privatizações; a eventual antecipação de receitas de uma possível privatização; e o uso do pregão como forma de escolher a instituição financeira responsável por uma suposta operação.
Segundo o TCE, a solicitação enviada tem relação com a situação da Cedae e um empréstimo de R$ 3,5 bilhões, mas como os instrumentos de consultas do Tribunal não podem ter um caso concreto, mas apenas teses, o relator, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, se manifestou apenas sobre os quesitos genéricos presentes.
“Ele considerou as teses possíveis, sempre levando em conta que o Rio de Janeiro vive, oficialmente, um momento de calamidade financeira regido por lei estadual e pelo Regime de Recuperação Fiscal”. O TCE diz que Rodrigo ainda incorporou ao seu voto recomendações apresentadas pelo corpo técnico do órgão, “em precedência de um eventual pregão de contratação de instituição financeira para operação de crédito proveniente de privatização”.
As recomendações são realização de audiência pública; ampla publicidade à licitação; prazo superior a oito dias úteis para a apresentação de propostas; e regulamentação do ato pelo Tesouro Nacional. "Assim sendo, deixo claro que não se trata de aval desta Corte de Contas para o caso concreto de alienação de ações da Cedae, como pretende o parecer da Assessoria Jurídica da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos”, ressalva Rodrigo.
Em seu voto, o conselheiro substituto ressalta ainda que se trata, sobretudo, “de emitir posicionamento que responda, em tese, à possibilidade de utilização de pregão para operações de crédito que visem à antecipação de receita oriunda da privatização de empresas, operações estas previstas no art. 11, inciso VI, da Lei Complementar Federal 159/17".
FONTE: Assessoria TCE-RJ
"Tendo em vista a importância da matéria em debate para a sociedade fluminense, que se insere em cenário de estado de calamidade financeira reconhecido pela Lei 7.483, de 08/11/2016, bem como pela necessidade de se pôr em prática o Plano de Recuperação do Estado, nos termos da Lei Complementar 159/2017, e promover o reforço e equilíbrio de caixa estadual, conheço, em caráter excepcional, a consulta formulada exclusivamente no que se refere aos três quesitos genéricos".
A explicação é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Rodrigo Melo do Nascimento, em resposta a uma consulta feita pelo governo do Estado, quinta-feira (06), sobre a possibilidade de leis estaduais preverem privatizações; a eventual antecipação de receitas de uma possível privatização; e o uso do pregão como forma de escolher a instituição financeira responsável por uma suposta operação.
Segundo o TCE, a solicitação enviada tem relação com a situação da Cedae e um empréstimo de R$ 3,5 bilhões, mas como os instrumentos de consultas do Tribunal não podem ter um caso concreto, mas apenas teses, o relator, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, se manifestou apenas sobre os quesitos genéricos presentes.
“Ele considerou as teses possíveis, sempre levando em conta que o Rio de Janeiro vive, oficialmente, um momento de calamidade financeira regido por lei estadual e pelo Regime de Recuperação Fiscal”. O TCE diz que Rodrigo ainda incorporou ao seu voto recomendações apresentadas pelo corpo técnico do órgão, “em precedência de um eventual pregão de contratação de instituição financeira para operação de crédito proveniente de privatização”.
As recomendações são realização de audiência pública; ampla publicidade à licitação; prazo superior a oito dias úteis para a apresentação de propostas; e regulamentação do ato pelo Tesouro Nacional. "Assim sendo, deixo claro que não se trata de aval desta Corte de Contas para o caso concreto de alienação de ações da Cedae, como pretende o parecer da Assessoria Jurídica da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos”, ressalva Rodrigo.
Em seu voto, o conselheiro substituto ressalta ainda que se trata, sobretudo, “de emitir posicionamento que responda, em tese, à possibilidade de utilização de pregão para operações de crédito que visem à antecipação de receita oriunda da privatização de empresas, operações estas previstas no art. 11, inciso VI, da Lei Complementar Federal 159/17".
FONTE: Assessoria TCE-RJ


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