domingo, 16 de julho de 2017

Justiça determina reintegração de posse em área ocupada por produtores rurais em SJB



Ururau Arquivo

A empresa que administra o Complexo Logístico Industrial do Porto de Açu informou que não vai se pronunciar

O juiz Paulo Maurício Simão Filho determinou nesta sexta-feira (14/07) a reintegração de posse de uma área do Complexo Logístico Industrial do Porto de Açu, em São João da Barra, no Norte Fluminense. A área está ocupada por agricultores desde o dia 19 de abril.

A reintegração foi pedida pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) e pelas empresas Porto do Açu Operações S/A e Grussaí Siderúrgica do Açu.

Segundo os agricultores, a área de 75 mil metros quadrados está ocupada por cerca de 200 pessoas. O grupo afirma ter recebido indenizações irrisórias na desapropriação para construção do porto, em 2009.

De acordo com a decisão, "o distrito industrial e a área desapropriada foram estabelecidos por meio de Decretos Estaduais e Lei Municipal. Só por outros Decretos ou Leis podem ser revogados, mas nunca por decisão do Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes".

A empresa que administra o Complexo Logístico Industrial do Porto de Açu informou que não vai se pronunciar.

Em nota, a Codin informou que "é uma decisão judicial diante de uma invasão em uma área do Distrito Industrial". A nota diz ainda que a decisão é importante para o desenvolvimento econômico da região.

Reportagem: G1/Norte Fluminense

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