sábado, 19 de agosto de 2017

Ex-presidente da Câmara de Cordeiro é condenado por improbidade administrativa


Doze vagas na Câmara de Vereadores no valor de R$ 40 mil, após realização de licitação

Condenador pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Cordeiro, na Região Serrana do Rio, Paulo Renato Gonçalves Vieira e o Instituto Nacional do Concurso Público (INCP). Eles terão que pagar R$ 36.701,96 aos cofres municipais por ato de improbidade administrativa, além do pagamento do mesmo valor, a título de multa civil.

Em 2004 os réus firmaram contrato para realização de concurso público para preenchimento de 12 vagas na Câmara de Vereadores no valor de R$ 40 mil, após realização de licitação. O Ministério Público (MP) ajuizou ação considerando o valor muito acima do preço médio pago por municípios vizinhos, também para organização de concursos públicos.

Na decisão, os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Mônica Sardas, que também suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Paulo Renato, proibindo o INCP, pelo mesmo período, de firmar contrato com o Poder Público.

Em 2002 o município de Trajano de Moraes promoveu concurso para preenchimento de 11 vagas e pagou, descontada a quantia referente à taxa de inscrição, R$5.395,00. No ano seguinte, realizou outro concurso para preenchimento de uma vaga e pagou R$5.640,00. Já o município de Santa Maria Madalena pagou R$7,2 mil, em concurso para 10 vagas.

No voto, a magistrada ressaltou que o contrato de prestação de serviços firmado entre a Câmara de Cordeiro e o INCP previa que a empresa organizadora ficaria com o valor pago pelos candidatos a título de inscrição, resultando no valor de R$6.219,00.

“Com isso, vê-se que a segunda ré auferiu quase R$ 50 mil, ao passo que serviço semelhante pago por municípios vizinhos não custou nem mesmo a quinta parte disso, evidenciando, assim, o superfaturamento e, via de consequência, prejuízo ao erário”, destacou a desembargadora.

Processo nº 0000027-72.2010.8.19.0019

Ascom – TJ-RJ / Foto: Divulgação


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