segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Justiça suspende cassação de prefeito de Mesquita


Procurador do município, Gilmar Brunízio, entrou com mandado de segurança no plantão judiciário, que foi acolhido pelo desembargador Luciano da Silva Barreto.

Jorge Miranda pode reassumir mandato nesta segunda-feira. Foto: Elizeu Pires/Divulgação

A cassação do mandato do prefeito de Mesquita, Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro,Jorge Miranda, que poderá reassumir o cargo a partir desta segunda-feira (7), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Miranda havia sido afastado na terça-feira passada (1º). Na última sexta-feira, o juízo de primeira instância negou pedido de liminar para que a cassação do mandato fosse suspensa.

No sábado (5), o procurador do município, Gilmar Brunízio, entrou com mandado de segurança no plantão judiciário, que foi acolhido pelo desembargador Luciano da Silva Barreto.

Os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2017, que cassou Miranda, estão suspensos até a decisão final no processo. Em fevereiro, os vereadores de Mesquita abriram uma comissão processante depois que o prefeito utilizou cerca de R$ 14 milhões da Previdência municipal para pagar os salários atrasados dos servidores.

Os vereadores entenderam que ele só poderia ter feito isso com autorização do Poder Legislativo e, por nove votos a dois, decidiram pela cassação do prefeito na última terça-feira.

De acordo com a Agência Brasil, a defesa do prefeito alegou, no entanto, que como não ocorreu empréstimo e sim transferência em cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público, o pedido de cassação não procedia.

O TJ-RJ entendeu que a operação de empréstimo com o Instituto de Previdência, sem a autorização do Legislativo, embora não seja comum, já foi utilizada, e aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

FONTE: TJ/RJ

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