Procurador do município, Gilmar Brunízio, entrou com mandado de segurança no plantão judiciário, que foi acolhido pelo desembargador Luciano da Silva Barreto.
Jorge Miranda pode reassumir mandato nesta segunda-feira. Foto: Elizeu Pires/Divulgação
A cassação do mandato do prefeito de Mesquita, Baixada Fluminense, no Estado do Rio de Janeiro,Jorge Miranda, que poderá reassumir o cargo a partir desta segunda-feira (7), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Miranda havia sido afastado na terça-feira passada (1º). Na última sexta-feira, o juízo de primeira instância negou pedido de liminar para que a cassação do mandato fosse suspensa.
No sábado (5), o procurador do município, Gilmar Brunízio, entrou com mandado de segurança no plantão judiciário, que foi acolhido pelo desembargador Luciano da Silva Barreto.
Os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2017, que cassou Miranda, estão suspensos até a decisão final no processo. Em fevereiro, os vereadores de Mesquita abriram uma comissão processante depois que o prefeito utilizou cerca de R$ 14 milhões da Previdência municipal para pagar os salários atrasados dos servidores.
Os vereadores entenderam que ele só poderia ter feito isso com autorização do Poder Legislativo e, por nove votos a dois, decidiram pela cassação do prefeito na última terça-feira.
De acordo com a Agência Brasil, a defesa do prefeito alegou, no entanto, que como não ocorreu empréstimo e sim transferência em cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público, o pedido de cassação não procedia.
O TJ-RJ entendeu que a operação de empréstimo com o Instituto de Previdência, sem a autorização do Legislativo, embora não seja comum, já foi utilizada, e aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
FONTE: TJ/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário