De acordo com o artigo 250 do Código Penal Brasil, é crime “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Além disso, se o local queimado for uma área de preservação, o delito é enquadrado na lei federal 9.605, de 1998, que dispõe sobre os crimes ambientais.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, Ilzomar Soares, a população são franciscana deve denunciar a ocorrência de queimadas através do Canal Verde, que funciona nos dias úteis, entre 8h às 17h, através do número (22) 9.8161-6713. Outra maneira de efetuar a denúncia é a Linha Verde por meio dos seguintes telefones: 0300 253 1177 e 021 2253 1177. Além disso, o órgão tem promovido ações de conscientização nas redes sociais sobre os danos provocados pelos incêndios ao meio ambiente.
Ilzomar explicou que é característica desta época do ano a incidência espontânea de fogo devido ao tempo seco. Entretanto, se a queimada for induzida, o autor estará sujeito a punições, podendo ser até preso.
“Desmatamento e queimadas são considerados crimes contra o Meio Ambiente. Não corra o risco de ser preso, não desmate. Plante. Denuncie através do Canal Verde e Linha Verde, o Disque Denúncia do Meio Ambiente”, ressaltou o secretário.
Soares informou ainda que a Regional de Defesa Civil (Redec) do Norte e Noroeste Fluminense está estudando, junto ao Corpo de Bombeiros do Estado, a possibilidade de promover uma capacitação para servidores da secretaria atuarem em queimadas de pequena intensidade. Ele contou que vários municípios da região também demonstraram interesse e aguardam o retorno da Redec.
Ascom SFI
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