Conselho de Psicologia é proibido de fiscalizar as práticas de “cura gay”
Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que pode abrir brecha para psicólogos tratarem a homossexualidade como doença. O Conselho Federal de Psicologia divulgou uma nota repudiando a decisão e informando que vai recorrer em instâncias superiores.
Segundo eles, as terapias de “reversão sexual” (fazer uma pessoa gay virar hétero) representam “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
A homossexualidade não é mais considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O CFP explica que uma ação popular estava questionando a Resolução 01/99 do Conselho. Nessa resolução, foi acordado que os psicólogos “não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Isso quer dizer que, segundo a resolução, faz parte do código de ética dos profissionais não discriminar homossexuais nem sugerir tratamentos que “reverteriam” a sexualidade do paciente.
Além disso, especifica que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto válido, mas determinou que o conselho não proíba psicólogos de realizar atendimentos orientados para uma “cura gay”, alegando que a proibição atenta contra a liberdade profissional.
Fonte: Exame
Segundo eles, as terapias de “reversão sexual” (fazer uma pessoa gay virar hétero) representam “uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”.
A homossexualidade não é mais considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O CFP explica que uma ação popular estava questionando a Resolução 01/99 do Conselho. Nessa resolução, foi acordado que os psicólogos “não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Isso quer dizer que, segundo a resolução, faz parte do código de ética dos profissionais não discriminar homossexuais nem sugerir tratamentos que “reverteriam” a sexualidade do paciente.
Além disso, especifica que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho manteve o texto válido, mas determinou que o conselho não proíba psicólogos de realizar atendimentos orientados para uma “cura gay”, alegando que a proibição atenta contra a liberdade profissional.
Fonte: Exame
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