Os exames deverão ser custeados pelas empresas
Foto: Ilustração
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As empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas profissionais admitidos e demitidos a partir desta quarta-feira (13).
A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, estabelece o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados.
Os exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o objetivo é reforçar o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, proteger o trabalhador do excesso de jornadas e levar mais segurança para as estradas.
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho para terem mais tempo de se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.
A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, estabelece o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados.
Os exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o objetivo é reforçar o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, proteger o trabalhador do excesso de jornadas e levar mais segurança para as estradas.
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho para terem mais tempo de se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.
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