Segundo o MPRJ, entre 2013 e 2017, a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
Foto: Campos24Horas
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Macaé e o prefeito Aluízio dos Santos Júnior, conhecido como doutor Aluízio. Segundo o MPRJ, entre 2013 e 2017, sob a gestão do doutor Aluízio, a Prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), em seis quadrimestres. Os gastos excessivos ficaram comprovados por meio da análise dos relatórios quadrimestrais dos últimos cinco anos.
A ação tem como base o Inquérito Civil nº 107/2017, instaurado em 05 de setembro de 2017, para apurar o possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Município de Macaé. De acordo com o inquérito, ao todo, na gestão do prefeito doutor Aluízio, foi ultrapassado o limite de gastos com pessoal no valor total de R$199.666,10.
De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo.
Pelos atos do prefeito apurados no inquérito, o MPRJ requer a indisponibilidade dos bens do doutor Aluízio, no valor suficiente à recuperação dos danos ao erário, além de se suspender a celebração de 1300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro de 2017.
A ação também demanda a suspensão imediata de qualquer contratação ou nomeação pelo Município, por no mínimo mais dois quadrimestres, até que o limite gasto com despesas de pessoal autorize a realização de concurso público ou contratação temporária, como determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRJ requer que o prefeito seja condenado às penas do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) e também ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. Se condenado, o prefeito pode perder os direitos políticos pelo período de três a cinco anos, além de ter que pagar multa.
De acordo com a promotora Patrícia Vilella, coordenadora do GAECC/MPRJ a ação faz parte de um trabalho coordenado que vem sendo feito dentro do Ministério Público fluminense pelo GAECC/MPRJ com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO-Cidadania/MPRJ).
Segundo a promotora, a instituição está trabalhando para que o limite de gastos com pessoal seja respeitado em todos os municípios do estado. Para ela, esta é uma irregularidade cujos reflexos aparecem diretamente no orçamento das Prefeituras e é um mecanismo que permite fraudes como a contratação de pessoas sem a devida capacitação técnica e formação acadêmica para determinados cargos da gestão pública.
A ação tem como base o Inquérito Civil nº 107/2017, instaurado em 05 de setembro de 2017, para apurar o possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Município de Macaé. De acordo com o inquérito, ao todo, na gestão do prefeito doutor Aluízio, foi ultrapassado o limite de gastos com pessoal no valor total de R$199.666,10.
De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo.
Pelos atos do prefeito apurados no inquérito, o MPRJ requer a indisponibilidade dos bens do doutor Aluízio, no valor suficiente à recuperação dos danos ao erário, além de se suspender a celebração de 1300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro de 2017.
A ação também demanda a suspensão imediata de qualquer contratação ou nomeação pelo Município, por no mínimo mais dois quadrimestres, até que o limite gasto com despesas de pessoal autorize a realização de concurso público ou contratação temporária, como determina o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRJ requer que o prefeito seja condenado às penas do artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) e também ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos. Se condenado, o prefeito pode perder os direitos políticos pelo período de três a cinco anos, além de ter que pagar multa.
De acordo com a promotora Patrícia Vilella, coordenadora do GAECC/MPRJ a ação faz parte de um trabalho coordenado que vem sendo feito dentro do Ministério Público fluminense pelo GAECC/MPRJ com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO-Cidadania/MPRJ).
Segundo a promotora, a instituição está trabalhando para que o limite de gastos com pessoal seja respeitado em todos os municípios do estado. Para ela, esta é uma irregularidade cujos reflexos aparecem diretamente no orçamento das Prefeituras e é um mecanismo que permite fraudes como a contratação de pessoas sem a devida capacitação técnica e formação acadêmica para determinados cargos da gestão pública.
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