domingo, 10 de setembro de 2017

"Propósito de evitar a sentença"


ALDIR SALES
Anthony Garotinho / Folha da Manhã

A desembargadora Cristina Serra Feijó, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o habeas corpus do ex-governador Anthony Garotinho que pretendia suspender a ação penal em que é réu no âmbito da operação Chequinho até o julgamento do pedido de exceção do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos, responsável pelo caso. A desembargadora ainda afirmou que “o comportamento do impetrante (Garotinho) evidencia a intenção de impedir, a todo custo, que o magistrado profira a sentença”. Já os vereadores Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Rangel (PTB) também entraram com um recurso, mas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo o trancamento da ação penal em que são réus, mas o ministro Tarcísio Vieira seguiu o mesmo entendimento do TRE e negou o recurso.
As ações penais, tanto dos vereadores quanto de Garotinho, estão na reta final. Na última quarta-feira, a defesa do ex-governador entregou as alegações finais depois de diversas manobras e trocas de advogados durante o processo. Este é o último passo legal antes da sentença.
O atual advogado de Garotinho, Carlos Fernando dos Santos Azeredo, é o sétimo a representá-lo no processo, entre outros quatro destituídos pelo réu e dois dativos nomeados por Ralph Manhães com o objetivo de dar andamento ao processo, mesmo com a estratégia do ex-governador de demitir seus defensores com intenção de atrasar a ação. O primeiro dativo foi Amyr Moussalem, que não entregou as alegações finais dentro do prazo legal e se afastou do caso. No habeas corpus, Carlos Fernando sustenta que houve parcialidade de Manhães a não conceder mais prazo para a defesa de Amyr Moussalem.
No entanto, a desembargadora afirmou, na decisão, que o pedido não encontra amparo na legislação, uma vez que as exceções não suspendem, em regra, o andamento da ação penal. “Além disso, os fatos envolvendo a nomeação e a posterior renúncia do Dr. Amyr Hamden Moussalen como advogado dativo do paciente não apontam para a existência de parcialidade na atuação do magistrado. Pelo contrário, tudo indica que se trata de mais uma tentativa do paciente de impedir, a todo custo, que o juiz possa exercer o seu ofício, concluindo o julgamento da causa”, relatou Cristina Feijó, completando: “Com efeito, a nomeação do defensor dativo foi precedida de seguidas negativas de apresentação das alegações finais pela defesa do paciente, culminando com a revogação, pela segunda vez naquele processo, do mandato outorgado aos seus advogados, com o nítido propósito de evitar a prolação da sentença”.
Vereadores - Enquanto isso, os parlamentares, que foram interrogados no último dia 09 de agosto, também tiveram negado habeas corpus para trancar a ação penal na qual são acusados de participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. A defesa dos réus contestava a decisão anterior do TRE, que indeferiu uma liminar no mesmo sentido e sustentava que Ralph Manhães não poderia ser competente pelos julgamentos das ações da Chequinho, uma vez que as investigações teriam sido iniciadas.
No entanto, o ministro Tarcísio Vieira lembrou que a decisão liminar do TRE não pode ser ainda apreciada pela Suprema Corte por não ter sido analisada pelo plenário do Regional. “Nesse contexto, do qual não se extrai manifesta ilegalidade ou risco imediato à liberdade dos pacientes, tem-se como inviável a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, segundo a qual não cabe a impetração, per saltum, de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar no tribunal de origem, sobretudo monocrática, sob pena de indevida supressão de instância.”
Sobre a competência do magistrado de primeira instância, Tarcísio lembrou que “a prisão em flagrante do vereador Ozéias Azeredo Martins (que deu início as investigações) ocorrido em sua residência, cujo endereço é abrangido pela circunscrição da 100ª Zona Eleitoral”.
Advogado dativo se defende de decisão
A defesa de Garotinho alegava, entre outras coisas, que o advogado dativo não teve tempo suficiente para análise do processo de quase três mil páginas. A desembargadora Cristina Feijó destacou que o pedido não se justifica, pois “é advogado constituído por dois dos réus da ação penal 668, que também é decorrente da chamada Operação Chequinho. (...) Convém salientar, ainda, que o Dr. Amyr Hamden Moussalen não se limitou ao exercício da defesa dativa do paciente na ação penal 3470 (Garotinho), passando a atuar como advogado constituído na Exceção de Suspeição 1530 e continuando a atuar no habeas corpus 213-76 mesmo após a renúncia ao patrocínio da ação penal”.
Em nota, Amyr Moussalem se defendeu. “Infelizmente a douta desembargadora Cristina Feijó fora levada a erro por uma informação prestada de forma tendenciosa por parte do juízo coator, fatos esses comprovados por documentos peticionados aos autos de nº 34-70 e 6-68.
Fui constituído em 20 de fevereiro de 2017 em audiência, contudo, o primeiro contato com o magistrado fora por telefone, onde este ligou pelo aplicativo Whatsapp para convidá-lo. Mais de dois meses depois, o vereador Thiago Ferrugem procurou meu escritório para representa-lo na ação 6-68.2017, bem como os senhores Bruno Bastos e Marcos André.
Antes de aceitar, procurei o juiz e perguntei se havia algum problema, o mesmo respondeu que não, pois sou advogado e nada impediria.
Trata-se de processo distinto e com outros réus, onde não consta o sr. Garotinho como réu, tendo apenas o inquérito em comum”, relatou.

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