sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Refis/Campos 2017 prorrogado até 16 de outubro


Anteriormente, o prazo final seria nesta sexta-feira (29)
Foto: Ascom

Conforme o Decreto 191/2017, publicado na edição desta quinta-feira (29), do Diário Oficial do Município, o prazo para adesão ao Refis Campos/2017 — Programa de Recuperação Fiscal — foi prorrogado até 16 de outubro. Inicialmente, o prazo seria encerrado nesta sexta-feira (29).

O Refis/Campos contempla contribuintes, pessoa física ou jurídica, que têm débitos tributários ou não tributários, com fato gerador até 31 de dezembro último. O programa oferece descontos de até 100%, sobre multas e juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida.

Ainda de acordo com o Decreto, os que aderirem ao programa a partir de segunda-feira, 2 de outubro, vão pagar a primeira parcela no dia 20, do mesmo mês.

Os interessados devem procurar a sede da Secretaria de Fazenda, de segunda a sexta, das 9h às 17h, na rua Treze de Maio, 129, Centro. É preciso apresentar identidade e CPF do titular. No caso de representante legal, procuração e documentos de identificação. Para atendimento de pessoa jurídica, é preciso apresentar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração. O atendimento também pode ser agendado através do Portal da Prefeitura de Campos (clique aqui).

O Refis/Campos 2017 oferece possibilidades de pagamento à vista e de parcelamento em 12, 24 e 36 meses. No caso de pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; em 12, 80%; 24, 60% e em 36, 40%. Para parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica.

Podem ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).

— Já no caso do IPTU, quem possui a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel, pode ser protestado e ter seu imóvel penhorado. Aqueles que têm dívidas já em fase de execução judicial, também podem aderir ao Refis, porém vão ter que arcar com as custas judiciais — explica o secretário Leonardo Wigand.

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