O TRE orienta eleitores do Estado do Rio de Janeiro sobre mudanças em zonas eleitorais, – Foto: Portal do TRE
Atendendo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que, em junho, aprovou a Resolução TSE nº 23.520/2017, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para “aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais” – o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realiza remanejamentos até o final de novembro, no interior do Estado.
De acordo com a programação, no Norte/Noroeste Fluminense até o momento estão definidas mudanças apenas em Campos dos Goytacazes. Pelo que aponta tabela postada no portal do TRE, a partir do dia 4 de outubro, 75ª encampa a 249ª Zona Eleitoral (ZE), a 76ª passa a ser composta também pela 100ª e a 99ª vai para a 98ª ZE.
O TER explica que após o rezoneamento da Capital, concluído em julho, o órgão realiza, até o final de novembro, o remanejamento no interior, que prevê a extinção de 36 zonas eleitorais. “Com isso, ao término do processo de rezoneamento, o número de zonas eleitorais no estado do Rio terá passado de 249 para 165, uma vez que 48 ZEs tiveram suas atividades encerradas no município do Rio”.
Em outro trecho o tribunal orienta que os eleitores dessas ZEs, contudo, não precisam realizar nenhum tipo de operação, desde que sua situação esteja regular. Para esclarecer melhor o TER publica tabela no seu portal, na qual é possível consultar a relação completa das zonas eleitorais extintas, com os endereços e o cronograma das mudanças, já aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“No interior, nos cinco municípios cuja zona eleitoral única será extinta – Laje do Muriaé, Duas Barras, Trajano de Moraes, Rio das Flores e Santa Maria Madalena -, serão estabelecidos postos de atendimento onde os eleitores poderão solicitar serviços como primeira via do título, transferência de domicílio, atualização de dados pessoais e justificativa eleitoral, entre outros”.
Na mesma nota o tribunal diz que já os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente na sede da zona eleitoral. “Os locais de votação dos eleitores também não devem ser alterados, mas é sempre recomendável, antes de qualquer pleito, conferir o endereço de sua seção eleitoral”.
Para mais informações, veja a íntegra da Resolução TRE-RJ 988/2017, que dispõe sobre o remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro no interior.
O remanejamento atende a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em junho, aprovou a Resolução TSE nº 23.520/2017, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para “aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais”.
TSE EXPLICA A ELEITORES COMO SE DÁ O REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS
“Prezado (a) Eleitor (a)
Em razão do remanejamento das zonas eleitorais do interior deste Estado, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 36 (trinta e seis) zonas eleitorais de diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro serão extintas. Os eleitores das zonas extintas passarão a pertencer a outras zonas eleitorais já existentes.
O eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular não precisará comparecer ao seu novo cartório eleitoral. Todo procedimento de atualização será feito pela Justiça Eleitoral.
Os locais de votação NÃO serão alterados por conta do remanejamento das zonas eleitorais.Nos períodos abaixo relacionados, as respectivas zonas eleitorais NÃO atenderão ao público para fins de emissão de título de eleitor (1ª ou 2ª via), alteração de dados cadastrais ou de endereço.
Nos períodos de atendimento limitado ao público, os cartórios eleitorais APENAS emitirão certidão circunstanciada para fins de comprovação de comparecimento do eleitor à zona eleitoral, certidão de quitação eleitoral e guia para pagamento de multa eleitoral, em casos urgente que não possam ser solucionados em outras zonas eleitorais.
Certidões de quitação eleitoral e emissão de guia para pagamento de multa eleitoral podem ser emitidas através da internet. Nos dias que antecederem ao período de atendimento limitado, as zonas eleitorais funcionarão normalmente, nos seus endereços originais”.
FONTE: Redação com TRE-RJ


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