SUZY MONTEIRO
Juiz Glaucenir Oliveira / Folha da Manhã
A Chequinho continua movimentando a Justiça Eleitoral. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a desembargadora Cristina Feijó manteve decisão no pedido de exceção formulado pelo ex-governador Anthony Garotinho (PR) contra o juiz Glaucenir Oliveira, que decretou sua prisão, em 16 de novembro do ano passado. A desembargadora havia julgado extinta a exceção, sem apreciação do mérito, porque, na ocasião, não estava regularizada a defesa de Garotinho. Além disso, o vereador Jorge Rangel (PTB) opôs Embargos de Declaração (recurso através do qual é possível esclarecer pontos de uma decisão judicial) contra a decisão do TRE, que confirmou sua condenação em primeira instância, no caso Chequinho.
Na decisão da desembargadora, ela destaca o fato de que o próprio Garotinho havia revogado a autorização do advogado que o representava no processo e não nomeou um novo, mesmo diante da intimação para constituir novo patrono.
Durante o curso do processo em que acabou condenado a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão, Garotinho trocou vários advogados - primeiro Fernando Fernandes, depois Rafael Farias, Thiago Godoy e Eduardo Ferraz. Agora, quem o representa é Carlos Fernando Azeredo.
Cristina Feijó manteve a decisão que extinguiu o pedido de exceção: “De todo modo, como não houve a constituição de novo advogado pelo excipiente no prazo de quinze dias após a revogação do mandato, a extinção do feito sem resolução do mérito está em estrita consonância com o disposto no art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, § 1º, I, ambos do Código de Processo Civil”, concluiu.
Cassado - No último dia 16, o TRE confirmou a condenação em primeira instância do vereador Jorge Rangel e determinou que ele saísse do cargo após o julgamento dos Embargos de Declaração, que já foram opostos por sua defesa e agora estão com o Ministério Público para análise. Ao retornarem, será marcado o julgamento. Caso seja confirmada a decisão anterior do TRE, Jorge terá que deixar o cargo.
Na decisão da desembargadora, ela destaca o fato de que o próprio Garotinho havia revogado a autorização do advogado que o representava no processo e não nomeou um novo, mesmo diante da intimação para constituir novo patrono.
Durante o curso do processo em que acabou condenado a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão, Garotinho trocou vários advogados - primeiro Fernando Fernandes, depois Rafael Farias, Thiago Godoy e Eduardo Ferraz. Agora, quem o representa é Carlos Fernando Azeredo.
Cristina Feijó manteve a decisão que extinguiu o pedido de exceção: “De todo modo, como não houve a constituição de novo advogado pelo excipiente no prazo de quinze dias após a revogação do mandato, a extinção do feito sem resolução do mérito está em estrita consonância com o disposto no art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, § 1º, I, ambos do Código de Processo Civil”, concluiu.
Cassado - No último dia 16, o TRE confirmou a condenação em primeira instância do vereador Jorge Rangel e determinou que ele saísse do cargo após o julgamento dos Embargos de Declaração, que já foram opostos por sua defesa e agora estão com o Ministério Público para análise. Ao retornarem, será marcado o julgamento. Caso seja confirmada a decisão anterior do TRE, Jorge terá que deixar o cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário